BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o resultado consolidado de cinco fiscalizações realizadas em distribuidoras federais de energia. As companhias auditadas foram a Eletrobras Distribuição Amazonas (AmE), a Eletrobras Distribuição Acre (Eletroacre), a Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa), a Eletrobras Distribuição Roraima (Bovesa) e a Eletrobras Distribuição Rondônia (Ceron).
O caso da Amazonas Energia foi o que chamou mais a atenção. Foi constatado que a empresa arcou com cerca de R$ 3 bilhões em perdas não técnicas sem cobertura tarifária. Esse montante equivale a 1,5 vezes a cobertura tarifária calculada pela Aneel para fazer face aos custos operacionais da companhia, somados à remuneração e à amortização do capital investido.
O trabalho teve como objetivos verificar a situação financeira, a qualidade dos serviços prestados e avaliar a gestão e o controle da Eletrobras sobre as distribuidoras. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, os indicadores financeiros apontam que a situação das companhias é bastante degradada.
Ao comparar os dados com os referenciais estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o TCU verificou que, entre 2011 e 2015, das cinco sociedades avaliadas, apenas a Eletroacre atingiu os parâmetros regulatórios, mesmo assim, apenas uma vez, em 2014.
Conforme aponta o relator, ministro José Múcio Monteiro, em seu voto, a deteriorada qualidade do serviço e a debilitada saúde financeira de grande parte das companhias elevaram os riscos de prejuízos acentuados à Eletrobras e ao erário. Principalmente, devido à necessidade de aporte de bilhões de reais para pagamento de dívidas e para realização de investimentos.
“Uma distribuidora de energia elétrica que preste o serviço com qualidade aderente aos padrões regulatórios, mas com saúde econômico-financeira insustentável, naturalmente reduz despesas com investimentos, o que, por seu turno, leva à deterioração da qualidade do serviço. A conjugação de frágil higidez das finanças e baixa qualidade na prestação do serviço conduz à provável incapacidade de reverter o quadro, o que gera um ciclo vicioso e exige, então, a intervenção do controlador, do órgão regulador ou do formulador de políticas públicas para a sua interrupção”, explica o relator.
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Limites transgredidos
Com relação ao indicador de qualidade denominado Duração Equivalente de Interrupção (DEC), foi constatado que, em 2015, todas as distribuidoras analisadas descumpriram os limites regulatórios em mais de 50% dos conjuntos elétricos de sua área de concessão. O atual modelo regulatório do setor determina que ao transgredir os limites de qualidade, a distribuidora de energia deve compensar financeiramente os consumidores prejudicados.
Em relação às perdas elétricas, foi verificado que entre 2011 e 2015 todas as companhias federais, com exceção da Boa Vista, tiveram perdas não técnicas reais superiores às regulatórias.
O consolidado das auditorias vai ser encaminhado às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra) da Câmara dos Deputados, à Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados e à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal.
Consultada, a Amazonas Energia não se manifestou.
Leia na íntegra o acordão do TCU sobre a inspeção.