MANAUS – O deputado José Ricardo Wendling (PT) apresentou, na manhã desta quinta-feira, 12, na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado dados de um documento elaborado pela própria Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) do Amazonas contendo uma lista 365 empresas que burlaram o programa de isenções fiscais para Microempreendedores Individuais. Esses trabalhadores pessoa jurídica têm direito a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras de até R$ 60 mil por ano, mas as empresas relacionadas ultrapassaram esse limite legal e sonegaram algo em torno de R$ 100 milhões nos últimos oito anos.
O documento produzido pelo Departamento de Arrecadação da Sefaz propõe a extinção da isenção fiscal concedida aos microempreendedores individuais sob três alegações: a primeira, de que o beneficio foi concedido através de decreto, o que configura uma ilegalidade, porque deveria ter sido feito por lei específica, com o consentimento do Confaz (Conselho Nacional de Secretários de Fazenda); a segunda, porque o benefício vem sendo utilizado por empresários inescrupulosos para burlar o fisco; e a terceira, porque o Estado está precisando aumentar sua receita nesses tempos de crise.
O documento informa que é comum a ocorrência de dupla ilicitude em relação aos contribuintes atacadistas/varejistas. “Por exemplo: com o fim de sonegar o ICMS sobre as aquisições interestaduais de suas mercadorias ou elidir a incidência do INSS patronal, estão confeccionando várias inscrições de MEI em nome de seus próprios funcionários”, diz o texto. Para elucidar o exemplo: é como se um empresário tivesse um supermercado e cada funcionário contratado fosse um microempreendedor individual, que compra mercadorias no atacado para o supermercado vender no varejo.
Além dessa irregularidade, a outra mencionada acima, em que os microempreendedores individuais conseguem comprar muito além do que lhes é permitido para a concessão da isenção do ICMS. Um dos exemplos citados no documento é de uma empresa do município de Maués que comprou em um único mês quase R$ 8,3 milhões em cerveja. Só nessa compra, a sonegação fiscal chega a R$ 4,6 milhões. A empresa comprou o equivalente a 130 vezes o valor permitido.
Em outro exemplo, é o de um microempreendedor individual de Manaus compra em uma única nota fiscal, R$ 391 mil. E uma empresa de São Paulo de Olivença comprou de uma vez R$ 261.450,00.
Evolução dos microempreendedores
O documento da Sefaz também demonstra, como argumento para pedir o fim do incentivo, um crescimento extraordinário do volume de recursos movimentados pelos microempreendedores individuais no Amazonas e de notas fiscais emitidas. Em 2008, quando elas começaram a ser criadas, o volume de dinheiro acusado pela emissão de notas fiscais era de R$ 7 mil. Em 2016, saltou para R$ 114 milhões, um aumento de 15 mil vezes em oito anos.
O número de notas fiscais emitias por essas empresas também é fora do comum. Em 2008 há registro de apenas 20 notas, enquanto que em 2016 elas saltaram para 114 mil.
A falta que faz
Para o deputado José Ricardo, a fraude no benefício concedido a microempreendedores prejudica o próprio Estado, que já está com dificuldades financeiras. “Parte desse imposto pertence também aos municípios do Estado, e deixa de ser investido na educação, na saúde, na segurança. Nesse momento de crise econômica, quando o governador diz que tem dificuldades financeiras, corta direitos trabalhistas e demite funcionários na saúde, não se pode permitir que irregularidades aconteçam”.
Para preservar os direitos dos reais microempreendedores individuais, o parlamentar disse que vai encaminhar pedido de informações à Sefaz sobre os que movimentam recursos acima do teto permitido e que estariam sendo beneficiados com a isenção de ICMS. Ricardo também sugeriu, em forma de Indicação, a criação de uma Controladoria Interna na Secretaria de Fazenda, com a participação, inclusive, de um técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já que o órgão é uma importante estrutura de arrecadação. “Queremos fiscalização para evitar sonegação e defender os verdadeiros microempreendedores individuais, que merecem todo o nosso apoio e estímulo, com a manutenção das conquistas recebidas pelo governo federal”, disse o deputado.
O que diz a Sefaz
A Secretaria de Estado de Fazenda confirmou, pela assessoria de comunicação, as informações do documento de que existem “inescrupulosos a se valer desses mecanismos legais para, distorcendo seus objetivos, fugir ao pagamento dos tributos”.
Segundo a nota da assessoria, a Sefaz gerou um protocolo de procedimentos para que as inscrições dos contribuintes que infringem o limite de faturamento para os microempreendedores individuais e para as empresas do Simples Nacional sejam automaticamente bloqueadas.
Outras medidas estão sendo adotadas pela secretaria para sanar o problema, mas a nota não menciona a proposta contida no documento interno da Sefaz, que pede a extinção da isenção de ICMS para os microempreendedores individuais.
Abaixo, a nota da Sefaz na íntegra:
Com relação à informação de que um grupo de Microempreendedores Individuais (MEIs) estaria se utilizando de benefício tributário previsto em lei para sonegar o recolhimento de ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) esclarece:
1 – A existência de mecanismos de desoneração tributária, como as remessas para a ZFM, ou como o Super Simples e o do Microempreendedor Individual (MEI), sempre incentivam elementos inescrupulosos a se valer desses mecanismos legais para, distorcendo seus objetivos, fugir ao pagamento dos tributos;
2 – O trabalho da Sefaz-AM é monitorar e controlar eficazmente essas operações e regimes diferenciados, de forma a preservar os bons contribuintes e evitar a distorção desses legítimos mecanismos de desenvolvimento econômico;
3 – Em função do trabalho de inteligência realizado pela Secretaria Executiva da Receita da Sefaz-AM, foram identificados MEIs com faturamento acima do previsto pela legislação para gozo do benefício tributário. A partir dessa constatação, a Sefaz gerou um protocolo de procedimentos para que as inscrições dos contribuintes que infringem o limite de faturamento para os MEIs e para as empresas do Simples Nacional sejam automaticamente bloqueadas;
4 – O trabalho de Inteligência Fiscal da Sefaz, localizado na Secretaria Executiva da Receita, é um dos mecanismos de controle e combate à sonegação. Esse sistema é exercido por meio de cruzamentos de dados e informações a disposição do fisco estadual. É uma tarefa constante e dinâmica, porque infelizmente a sonegação existe e continuará existindo, em todos os momentos e sociedades;
5 – Para impedir a continuidade dessa prática, identificada entre um grupo de MEIs, a Sefaz implementou mecanismo de controle que bloqueiam automaticamente o faturamento desses contribuintes, de forma similar ao controle que é exercido para as empresas do Simples Nacional.
6 – Desta forma, quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento que lhe dá o benefício tributário previsto em lei (R$ 60 mil por ano, podendo chegar ao teto de R$ 72 mil), os sistemas da Sefaz Amazonas imediatamente bloqueiam a inscrição para que este se reenquadre em uma nova categoria de tributação, condizente com o real volume de faturamento e assim recolha os devidos impostos. O mesmo tipo de controle é feito junto às empresas do Simples Nacional, que por lei podem ter faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais;
7 – Além do bloqueio, nos casos anteriores aos novos procedimentos de fiscalização e combate à sonegação adotados, os contribuintes estão sendo responsabilizados administrativamente para o pagamento dos impostos e ônus legais devidos;
8 – O contínuo monitoramento das atividades de todos os tipos de contribuintes visa combater a sonegação fiscal, com o objetivo de potencializar a arrecadação do Estado, em especial no atual momento de crise econômica, em que a queda da atividade produtiva reduziu a arrecadação própria do Amazonas;
9 – Aliado a este trabalho, a Sefaz vem intensificando o monitoramento das mercadorias em trânsito, a fiscalização nas entradas de mercadorias no Amazonas, através de portos no interior, em Manaus, e por via terrestre.
10- Nesse sentido foi que no final de 2015, a Sefaz Amazonas firmou convênio com a Sefaz Roraima e ampliou o combate à simulação de envio de mercadorias para o Estado vizinho. Empresários de Manaus adquirem mercadorias em outros Estados, simulam venda para clientes fictícios em Roraima, quando na realidade comercializam os produtos em Manaus sem o recolhimento de ICMS, seja para a Sefaz do Amazonas ou para a Sefaz de Roraima;
11 – Na fiscalização, a Sefaz conta com a parceria da Secretaria de Segurança Pública, que garante a força policial necessária às ações de combate à sonegação fiscal.