Por Henderson Martins/Da Redação
MANAUS – O empresário Sérgio Roberto Melo Bringel entrou com uma ação no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) contra a coligação ‘Eu voto do Amazonas’, do governador Amazonino Mendes (PDT), que tenta a reeleição, alegando ser vítima de calúnia.
Ele pede que sejam removidos conteúdos que classifica de ‘ofensivos’ na internet e que está sendo prejudicado. Brigel é citado pela Polícia Federal em investigação da Operação ‘Cashback’, 4ª fase da operação ‘Maus Caminhos’, sobre esquema de fraude na saúde pública do Amazonas.
Segundo o empresário, propaganda eleitoral de Amazonino veiculou informação na qual imputou ao ex-governador José Melo (Pros) os crimes de corrupção e formação de quadrilha. Brigel cita duas notícias, uma delas com a manchete ‘José Melo recebia propina de dinheiro desviado da saúde’ e o seguinte texto:
“Quando o alarme toca, algo está errado. Numa eleição, também tem alarmes. Em 2014, o alarme tocou e a maioria não prestou atenção. Melo foi eleito e o grupo por trás dele fez do governo um balcão de negócios. O resultado foi o caos. Agora, grupos como esse querem voltar ao poder. O alarme está tocando, não dá pra ignorar de novo”.
Na outra peça de publicidade eleitoral é exibida reprodução de notícia com o título: ‘Dono do Grupo Bringel é preso pela Polícia Federal em nova fase da Maus Caminhos’.
Bringel alega que atrelar a notícia à narração da propaganda eleitoral viola sua honra. Na ação, o empresário afirma ainda que a narrativa da propaganda política diz claramente que supostos grupos estariam fazendo do governo um balcão de negócios no exato momento que destaca a manchete de que o empresário teria sido preso pela Polícia Federal.
Segundo os advogados, essa relação induz claramente o público de que Sérgio Bringel teria cometido algum tipo de irregularidade ou, como expressamente diz a propaganda eleitoral, faria parte de grupo que supostamente fez do governo um balcão de negócios.
De acordo com o juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), Bartolomeu Azevedo, embora a ação tenha sido encaminhada ao juízo da propaganda, a petição foi direcionada aos juízes auxiliares. Segundo Bartolomeu, a competência dos juízes auxiliares está delimitada pela Resolução TSE nº 23.547/2017 e se restringe ao processamento das representações genéricas e especiais, bem como os pedidos de direito de resposta, movidas por partidos, coligações e candidatos.
Conforme o juiz auxiliar, o empresário não detém legitimidade para ajuizar representação eleitoral e pleiteia, tão somente, o exercício do poder de polícia eleitoral para ver cessada a publicação do conteúdo.
“Noutro vértice, deve-se pontuar que o poder de polícia a ser exercido pelo Juízo da Propaganda que tem atuação pautada na Resolução TSE nº 23.551/2017, que abarca não só a propaganda tradicional, mas também a propaganda veiculada na internet. Por tais razões, declino da competência, determinando a imediata remessa dos autos para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral”, decidiu o Bartolomeu.