BRASÍLIA – A senadora Sandra Braga (PMDB-AM) apresentou no Congresso Nacional duas emendas à Medida Provisória 677/2015, determinando a isenção do pagamento das bandeiras tarifárias em localidades isoladas ou que ainda não estão totalmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). As emendas também mudam o critérios para adoção das bandeiras cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que passariam a ser definidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
“A Aneel aplica as bandeiras tarifárias indistintamente a todos os consumidores de energia elétrica de uma área de concessão, inclusive àqueles atendidos em áreas isoladas, que não usufruem dos serviços. Isso não é justo, pois, o que ocorre, na realidade, é que os sistemas isolados das comunidades mais pobres do país estão subsidiando os consumidores interligados ao sistema”, disse Sandra Braga, ao lembrar que, pelas regras atuais, aplica-se uma única tarifa em toda a área de concessão.
Em entrevista coletiva, nesta quinta-feira, 3, em Brasília, a senadora explicou que hoje não existe um regramento para definir o que deve ser considerado para se declarar uma área totalmente interligada ao SIN. Em cada região, a Aneel considera determinadas circunstâncias. Por isto, ela acredita que o Comitê de Monitoramento é o foro adequado para definir quem está interligado ao sistema nacional porque reúne todas as instituições do setor elétrico e acompanha, permanentemente, a situação dos consumidores de energia em todo o País.
“No caso do Amazonas, apenas cinco cidades estão em processo de interligação ao SIN e, mesmo assim, o sistema de bandeira é cobrado da população de todo o estado. Isso não é justo. E acredito que meu papel como parlamentar, no âmbito do Legislativo, é mudar isso”, disse.
Além do Amazonas, a cobrança injusta do sistema de bandeiras é aplicada a consumidores de energia do Acre, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rondônia. São 129 municípios nesses estados que estão total ou parcialmente isolados do SIN. Em conversas com parlamentares desses e de outros estados, a parlamentar tem recebido apoio para aprovação das duas emendas.
“Em primeiro lugar conversei com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que apoiou minha iniciativa por entender que as emendas são pertinentes e têm a ver com o tema da MP, que trata de energia elétrica. Além disso, temos o apoio de parlamentares do Norte, que passam pelo mesmo problema do Amazonas, e a solidariedade de representantes de outros estados, onde a situação é regular”, relatou.
A senadora afirmou, também, que está confiante. “Vamos aprovar as emendas e vou trabalhar até o fim para isso”, declarou Sandra Braga.
As emendas
A Medida Provisória 677/2015 cria o Fundo de Energia do Nordeste, com a participação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e prorroga, até 2037, o prazo de vigência de contratos especiais entre a Companhia e indústrias eletrointensivas. A instalação da comissão mista que analisará a proposta no Congresso está prevista para a próxima semana.
A primeira emenda da senadora à MP altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo novos e definitivos critérios técnicos para se considerar os consumidores plenamente integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Para acabar com as injustiças, fica definido que a decisão pela nova condição (de interligado ao SIN) ficará a cargo de um colegiado: o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, presidido pelo ministro de Minas e Energia.
A segunda emenda também altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo que as bandeiras tarifárias na tarifa de energia elétrica não se aplicam aos consumidores de áreas Isoladas. Em outras palavras, fica estabelecida a isenção da bandeira nas localidades em que os consumidores não usufruem dos serviços do Sistema Interligado Nacional e, portanto, não devem pagar por eles.
(Com informações da assessoria da senadora)