Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – Em recurso contra decisão que libertou o ex-governador José Melo (Pros), o procurador da República Fernando Merloto Soave pede a anulação do ato poque o juiz federal plantonista Ricardo Sales convocou audiência de custódia fora do horário e sem tempo adequado para intimá-lo a participar da audiência. O procurador acusa o magistrado de inviabilizar, ilegalmente, a participação do MPF (Ministério Público Federal) no ato processual.
No documento, o procurador diz que naquele dia, 26 de dezembro, o horário regular do plantão se encerraria às 18 horas. Ricardo Sales realizou a audiência às 19h. “Não pode um juiz marcar uma audiência na calada da noite, fora do horário de expediente, intimar com a hora errada e exigir que o membro do MP fique 24 horas à sua disposição. A audiência de custódia não poderia ter ocorrido sem a participação do MPF. No fundo, inviabilizou-se ilegalmente a participação do membro do MP na audiência de custódia”, critica Fernando Merloto Soave.
“Por isso toda a estranheza em se marcar a audiência para as 19h (21h), quando o Agente Ministerial passou manhã e tarde à disposição”, ressalta o procurador em um trecho do recurso [21h se refere ao horário de Brasília]. O juiz decidiu libertar Melo na noite do dia 26, logo após audiência.
Segundo o procurador, sem a devida intimação de um representante do Ministério Público Federal, a decisão do juiz deve ser considerada nula. Fernando Merloto Soave afirma que o juiz chegou a enviar por email uma intimação ao MPF no dia 26, mas após as 19h. Neste horário, a audiência já estaria acontecendo.
“Como, então, levar a sério uma intimação que entrega despacho judicial para hora já passada do ato que ainda iria se realizar?”, indaga o procurador no recurso. “O fato é que a formalidade exigida para a intimação de qualquer ato judicial impõe a qualquer membro do Ministério Público no Brasil o respeito à prerrogativa institucional processual”, completa Fernando Merloto Soave.
Prisão prorrogada
O procurador questiona ainda a decisão do juiz em realizar uma audiência de custódia para libertar Melo um dia depois de outro juiz plantonista ter decidido prorrogar a prisão temporária do político. “Encontrando-se o custodiado com prisão temporária prorrogada regularmente no dia anterior, dentro do prazo, sequer existiam razões para a realização de audiência de custódia em horário noturno”, sustenta Fernando Merloto Soave, completando: “Além disso, ainda que fosse o caso, a intimação poderia ter ocorrido até as 18h, o que viabilizaria o acesso fácil para a audiência”.
Melo foi preso pela PF (Polícia Federal) no dia 21, na Operação Estado de Emergência, terceira etapa da Operação Maus Caminhos.
O recurso do MPF foi apresentado nesta sexta-feira, 29. Ainda não houve decisão. O procurador também pediu a anulação das decisões que colocaram em prisão domiciliar os ex-secretários Afonso Lobo, Wilson Alecrim, Pedro Elias e Evando Melo.
Também foram apresentandos recursos contra a libertação do ex-chefe da Casa Civil Raul Zaidan, do médico Mouhamad Moustafá, apontado como líder da organização criminosa acusada de desviar milhões da saúde, de Keytiane Evangelista e José Duarte dos Santos Filho.
Confira a íntegra do recurso do MPF: