MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) enviou nota ao AMAZONAS ATUAL contestando informação publicada na matéria intitulada “Enquadramento: autor de ação contra o TCE, MP-AM cometeu a mesma irregularidade”, publicada no dia 10 deste mês. A contestação não se refere ao fato, mas ao ato que produziu o enquadramento de servidores em cargos alheios aos que eles ingressaram por concurso público.
De acordo com a nota, foi por força da Lei Promulgada 40, de 1995, e não pela Lei 2.708/2001 que cinco servidores de cargos de nível fundamental foram enquadrados em cargos de nível médio. Com isso, a responsabilidade sobre os atos não recairia sobre o ex-procurador geral de Justiça Mauro Campbell Marques, atualmente ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Na matéria, o site informou que na Lei 40/1995, que estruturava os serviços auxiliares do MP-AM, os servidores estavam enquadrados nos cargos de auxiliar administrativo (PGJ-NM-200), “atividades de datilografia, digitação e redação para auxiliar atividades cartorárias dos órgãos de execução do Ministério Público exigido nível de primeiro grau, respeitados os direitos adquiridos”, e que na atualização feita pela Lei Estadual Nº 2.708/2001, no Anexo V, os seis servidores de código PGJ-NM-200 foram transformados em Agentes de Apoio, com novo código funcional MP.02.A.04.
A matéria informava, ainda, que em 2002 com a publicação do ATO PGJ Nº 058/2002 pelo então procurador-geral de Justiça Mauro Campbell Marques, os nomes dos servidores já aparecem na tabela “Carreira Intermediária – Ensino Médio Completo”. (veja documento abaixo)
A seguir, a nota do MP-AM:
Nota de Esclarecimento
Com relação à notícia veiculada neste portal Amazonas Atual, desta capital, sob o título “Enquadramento: autor de ação contra o TCE, MP-AM cometeu a mesma irregularidade”, faz-se necessário esclarecer que, em verdade, foi por força da Lei Promulgada n.º 40, de 22 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro do mesmo ano, que se estruturou, em seu anexo V, com o mesmo símbolo e a mesma categoria funcional, os cargos de Assistente Administrativo PGJ-NM-200 e Auxiliar Administrativo PGJ-NM-200.
Dando cumprimento ao art. 8.º do referido diploma legal, o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, através da Resolução n.º 005/96/CPJ, de 06 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial de 31.05.1996, dispôs sobre o enquadramento dos servidores e o plano de cargos e salários e carreira dos serviços auxiliares deste Ministério Público do Amazonas, tendo sido editado pelo, então, Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, em 15.05.1996, o ATO PGJ N.º 022/1996, publicado no Diário Oficial de 30.05.1996, que enquadrou “…os servidores pertencentes ao quadro efetivo desta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma dos Anexos I, II e III, a contar de 01.01.1996, à vista da disposição condensada no art. 8.º, c/c o art. 12, caput, da Lei Promulgada n.º 40/95 e art. 17 e seguintes da Resolução n.º 005/96, do egrégio Colégio de Procuradores, de 06.05.1996…”.
Assim, fácil compreender que NÃO foi a Lei Estadual n.º 2.708/2001 que fez o enquadramento de seis servidores de cargos de ensino fundamental em funções de nível médio, como foi afirmado de forma equivocada em tal matéria. De igual forma, ressalte-se que, quando da elaboração da mencionada lei Estadual n.º 2.708/2001, foram tomados por base os instrumentos públicos disponíveis e que gozam, e gozavam, das presunções de legalidade e veracidade.
Atos do PGJ fazendo enquadramento de pessoal que baseou a matéria do AMAZONAS ATUAL (os cinco servidores estão relacionados em “Carreira Intermediária Ensino Médio Completo”):