MANAUS – O TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) determinou, em decisão nesta quinta-feira, 27, que 70% da frota do transporte público de passageiros de Manaus funcionem em horário de pico e 50% nos demais horários durante a paralisação prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 28. A decisão é do desembargador do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes, presidente em exercício do TRT.
Na ordem, o magistrado determina que o “Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas se abstenha de desencadear movimento paredista no dia 28-4-2017, sem a observância dos requisitos dispostos na Lei 7.783/89, ressalvado o direito de greve nos estritos parâmetros legais, com o estabelecimento do patamar mínimo operacional de 70% da frota de ônibus nos horários considerados de ‘picos’ e 50% nos demais horários, considerando tratar-se de serviço público essencial sob pena de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de paralisação, a reverter em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade filantrópica a ser definida”.
Jorge Guedes disse que o Sindicato dos Rodoviários não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação.
A decisão é relativa ao Dissídio Coletivo de Greve nº 0000130-66.2017.5.11.0000 ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), nessa quarta-feira.