Por Rosiene Carvalho, da Redação
O resultado das urnas em Parintins, o maior colégio eleitoral do interior do Amazonas, está pendurado por uma liminar (decisão rápida e temporária) que, pronta para ser analisada há um mês, não é levada a julgamento no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Contra o prefeito eleito com 63,2% dos votos, Bi Garcia (PSDB), há um parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) negando a ele a liminar que garantiu seu registro. Também há um recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo que seu registro de candidatura seja novamente julgado em função da alta possibilidade da decisão liminar ser derrubada na justiça do Amazonas.
Sem a liminar, Bi Garcia volta à condição de ficha suja, o que é motivo para barrar o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. A liminar concedida no TJAM suspendeu o efeito da decisão que reprovou a prestação de contas da prefeitura parintinense de 2008 na Câmara Municipal de Parintins, com base em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Ou seja, sem a liminar os 30.970 votos de Bi Garcia, 18.197 a mais que a segunda colocada, podem ser anulados.
A dependência de uma eleição realizada sob o amparo de uma liminar que pode ser alterada mostra a fragilidade e confusão que as brechas às regras do processo eleitoral provocam na livre manifestação dos eleitores nas urnas e na administração da cidade, caso esta discussão em tribunais permaneça após a diplomação dos eleitos.
MPE contra
O problema de Bi Garcia é que, de acordo com o parecer do Ministério Público estadual, o prefeito eleito usou o instrumento jurídico errado para tentar garantir sua candidatura e, para o órgão ministerial, o mandado de segurança foi apresentado fora do prazo de 120 dias e dever ser negado, assim como suspensa a liminar que garantiu a aprovação do registro de candidatura dele.
O lado positivo é que, como o TJAM ainda não julgou o mandado de segurança, o registro dele foi aprovado no primeiro grau e no TRE-AM com base na liminar.
No TJAM, o caso já passou pelas mãos de três desembargadores, dois se julgaram suspeitos após o caso estar pronto para ser julgado: João Simões e Paulo César Caminha. O processo foi redistribuído para o desembargador Sabino da Silva Marques. Desde o dia 13 de outubro consta como concluso para voto no site do TJAM.
A liminar para Bi Garcia foi dada na ausência do primeiro relator do caso João Simões pelo desembargador Jorge Lins, que atuava como plantonista.
TCE
Bi Garcia consta na lista de fichas sujas por reprovação de contas do exercício de 2008, quando administrou a cidade. Às vésperas da eleição, o TCE deu novo parecer sobre o caso, indicando que a Câmara Municipal de Parintins promova novo julgamento das contas e indica que as mesmas sejam aprovadas com ressalvas.
Com base nesse novo parecer do TCE, Bi Garcia pediu ao TJAM a suspensão do decreto que reprovou as contas dele na Câmara de Parintins, “tendo em vista a data do registro de candidatura”, que estava próximo na ocasião. Pediu ainda que fosse garantido a ele um novo julgamento de sua prestação de contas com base no novo parecer do TCE.
Contestações
O presidente da Câmara de Parintins, Everaldo Coelho, contestou os pedidos de Bi Garcia, indicando que o mandado de segurança não poderia ser usado para anular o decreto de reprovação de contas de 2015, porque o prazo legal para que este instrumento jurídico seja usado é de 120 dias após a ação que se deseja contestar. Além disso, Everaldo indicou que o TCE sequer havia notificado a Câmara sobre a decisão e, quando isso ocorresse, a Casa teria um prazo mínimo de 60 dias para tramitar um novo julgamento das contas de 2008.
O presidente da Câmara de Parintins indicou na contestação que a única intenção de Bi Garcia era evitar que o registro dele fosse julgado sem o efeito da liminar que suspendeu a reprovação das contas.
O parecer do MP indica que o mandado de segurança é incorreto e indica que o TJAM deve negar os pedidos de Bi Garcia. A promotora Silvana Santos, em seu parecer sobre o mandado de segurança para suspender o status de ficha suja, afirma o seguinte: “O que concerne a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pela autoridade impetrada, quanto ao pedido liminar de suspensão do DL nº 048/2015, de 10/06/2015, publicado no DOM de 12/06/2015 (fl. 2197), somos pelo seu acolhimento, ante a decadência desse direito pela via mandamental, visto que a impetração data de 27/07/2016 (fls. 01/17), fora, portanto, dos 120 dias de que trata o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Desse modo, manifestamo-nos, PRELIMINARMENTE, pela revogação da medida liminar de fls. 2209/2212, que suspendeu o Decreto Legislativo nº 048/2015”.
TSE
No TSE, o registro de Bi Garcia está para análise do Ministério Público Eleitoral. De acordo com Marco Aurélio Choy, advogado de Márcia Baranda (PMDB) que impugnou o registro do adversário, o pedido no TSE é que o processo retorne ao TRE-AM para novo julgamento e que o colegiado regional analise os detalhes da liminar do TJAM.
“Juntamos vários precedentes para indicar que o TRE-AM pode enfrentar o conteúdo da liminar por causa da teratologia (anormalidade), como a decisão é tão absurda pode haver a exceção da apreciação por causa dessa decadência da liminar”, afirmou Choy.
A reportagem tentou contato com o advogado de Bi Garcia, Yuri Dantas Barroso, mas não conseguiu resposta até o fechamento desta matéria.