Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A posse do governador Amazonino Mendes (PDT) na última quarta-feira, 4, deveria encerrar uma “guerra” judicial que envolve a eleição suplementar ao Governo do Amazonas. Deste a cassação da chapa do ex-governador José Melo (Pros) no dia 26 de janeiro de 2016 pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), uma enxurrada de ações e recursos foram apresentados na Justiça Eleitoral e no STF (Supremo Tribunal Federal). Entre ações, recursos, embargos de declaração, ação cautelar, reclamação, agravo de instrumento entre outros foram 32 processos até aqui.
A disputa começou com um pedido de cassação da chapa do ex-governador José Melo (Pros) e de seu vice, Henrique Oliveira (sem partido), em uma ação ingressada pela coligação ‘Renovação e Experiência’, do senador Eduardo Braga (PMDB). Cassado pelo TRE, Melo recorreu e o embate político resultou em 27 ações entre os dois envolvendo recursos ordinários, representações e agravo instrumental.
No dia 4 de maio, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mantiveram a decisão do TRE. Melo perdeu o mandato por compra de votos na eleição de 2014. Os ministros do TSE também determinaram a realização de eleição suplementar. As acusações contra Melo envolveram abuso de poder econômico e político, propaganda eleitoral antecipada, condutas vetadas ao agente público e propaganda política irregular.
O jogo sucessório no tapetão foi para a prorrogação. Outros grupos políticos entraram na disputa para evitar a eleição direta e tentar a indireta, pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
Foram apresentadas quatros ações no STF, sendo uma ADC (Ação Declaratória De Constitucionalidade) de n° 47, de autoria da Mesa Diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), uma AC (Ação Cautelar) de n° 4348 e uma Rcl (Reclamação), ingressadas pelo ex-governador, outra AC, de n° 4342, de autoria do ex-vice-governador do Amazonas. Além de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de n° 5759 do Diretório Nacional do Podemos, partido do presidente interino da ALE, deputado Abdala Fraxe.
Com os vários recursos no Supremo, no dia 29 de junho o ministro Ricardo Lewandowsnki decidiu aceitar apelação do Solidariedade, partido de Henrique Oliveira na época, e suspendeu a eleição suplementar. A eleição foi restabelecida no dia 6 de julho por decisão do ministro Celso de Mello.
A eleição de Amazonino em segundo turno, no dia 27 de agosto, e a diplomação no dia 4 deste mês, não representam o desfecho definitivo da pendenga. O STF ainda tem que julgar recursos que pedem anulação do pleito e outros que pedem eleição indireta.
Efeito da democracia
O especialista em direito eleitoral, advogado Elso do Carmo, diz que uma análise do número de processos na justiça após a Constituição de 1988, é possível perceber que houve um aumento em proporção geométrica no volume de demandas judiciais na política.
“Isso indica que qualquer pessoa, cidadão ou instituição que se sentir prejudicada terá o direito de ir à Justiça, algo que ocorre em qualquer pais democrático. No caso do Brasil, como a nossa democracia ainda está se lapidando, acabou acontecendo uma busca muito grande para que a justiça resolvesse problemas que nós poderíamos resolver através de diálogos e práticas democrática”, diz.
Elson do Carmo diz que a possibilidade de buscar argumentos jurídicos na mudança de uma decisão gera uma consequência no processo eleitoral. Segundo ele, algumas pessoas acostumadas a práticas antigas, como o coronelismo, compra de votos e o excessivo uso do dinheiro nas propagandas eleitorais, acabaram gerando várias ações contra essas irregularidades.
“Às vezes, o Poder Judiciário entra em um campo que não seria o dele, mas é bom que todos saibam que, quando o Judiciário é chamado, ele é obrigado a dar uma resposta e muitas faz vezes essa resposta não satisfaz uma das partes, daí há mais uma roda de recursos e ações. Enquanto nós estivermos lapidando a nossa democracia, isso vai ser cada vez mais frequente”, afirma.