MANAUS – Nos últimos dias, as coligações “Por uma só Manaus”, do candidato à reeleição Arthur Virgílio Neto (PSDB), e “Mudança para transformar”, do candidato Marcelo Ramos (PR), passaram a travar uma batalha na Justiça Eleitoral em torno da propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet. Nada além do que se espera de uma eleição para um cargo importante como é o de prefeito de uma capital com 2 milhões de habitantes. No entanto, dois fatores passaram a incomodar tanto os candidatos quanto o eleitorado mais atento: a parcialidade de algumas decisões das juízas da Propaganda Eleitoral e a demora do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em julgar os casos sentenciados em primeira instância e que sobem para o colegiado em grau de recurso.
A parcialidade das juízas observada pelo AMAZONAS ATUAL não significa que há má fé das magistradas. O problema está na subjetividade das decisões tomadas, em que pese estarem ancoradas na legislação, que veta a propaganda eleitoral negativa no horário reservado para os candidatos apresentarem suas propostas e projetos. Dois casos levados ao juízo das magistradas revelam fragmentos dessa parcialidade: uma ação da coligação de Arthur Neto, que reclama da invasão da propaganda do candidato majoritário no horário reservado aos proporcionais da coligação adversária; e uma ação de Marcelo Ramos, que pediu a retirada de propaganda da coligação “Por uma só Manaus” que o citava como aliado do governador José Melo (Pros) e do senador Omar Aziz (PSD) depois de dizer que o governo desses aliados foi apanhado na Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal, que desmontou um esquema de corrupção e fraudes na saúde pública do Estado do Amazonas.
No primeiro caso, o da queixa de invasão de propaganda negativa contra Arthur Neto no horário dos proporcionais, uma das juízas negou liminar que pedia a suspensão das mensagens por entender que as mesmas foram feitas dentro dos limites da lei. A decisão é meramente subjetiva, uma vez que o espaço que deveria ser aproveitado para o vereador convencer o eleitor a votar nele está sendo usado para atacar um candidato que disputa outro cargo; e o pior: isso é feito com o claro objetivo de beneficiar o candidato aliado de quem faz a propaganda negativa.
No segundo caso, como no primeiro, Marcelo Ramos vence novamente a batalha, ao ganhar uma liminar determinando a suspensão da propaganda da coligação adversária que citava o nome dele como aliado dos governos responsáveis pelos contratos investigados pela Polícia Federal na Operação Maus Caminhos. Neste caso, a juíza diz: “Ainda que seja tolerável a crítica de pontos de vista diferenciados e até certo ponto inevitável, no caso em tela, a meu ver, a propaganda, neste momento incipiente, aparenta descambar para a orbe pessoal do candidato Marcelo Ramos, na medida que tensiona vincular a imagem do referido majoritário à operação da Polícia Federal”.
Não se trata de condenar as juízas pelas decisões, mesmo que não se concorde com elas, mas o próprio texto da decisão traz o termo “a meu ver”, demonstrando que o julgamento é subjetivo.
O caminho é o que tomou a coligação “Por uma só Manaus”, que recorreu de inúmeras decisões ao TRE, para que os casos sejam analisados por um colegiado de sete magistrados, uma vez que as decisões das juízas da propaganda são monocráticas. Cabe ao TRE dar a palavra final e criar jurisprudência local para os problemas apontados pelos candidatos. No entanto, a morosidade do tribunal em julgar os recursos prejudica em muito o processo eleitoral, que se aproxima do fim.
Não há, como diz o presidente da Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas), juiz Cássio Borges, “tentativa de intimidar as magistradas” quando se cobra do TRE celeridade no julgamento dos casos e nem quando se discordam das decisões por elas tomadas. Mas é inaceitável que o TRE não se debruce com a urgência que o momento requer sobre os processos que, por lei, devem ganhar prioridade no período eleitoral.