Da Redação
MANAUS – A DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) se articula politicamente para garantir benefícios salariais. As vantagens serão garantidas com mudanças na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, que estabelece a organização da instituição, apresentadas pelo defensor público geral Rafael Barbosa à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) nesta terça-feira, 18.
Gratificação por desempenho e produtividade e ampliação do número de defensores são algumas das alterações na lei. No primeiro caso, a proposta é extinguir o adicional de triênio e o adicional de efetividade, baseados no tempo de serviço, que representam 25% no salário, pelo Adicional de Desempenho, baseado no cumprimento de metas e limitado a 10% da remuneração, mas acompanhado pelo Prêmio por Produtividade, baseado na avaliação do desempenho do servidor, a ser pago uma vez por ano desde que haja orçamento disponível. Na prática, a tendência é a categoria pressionar o governo para sempre incluir dinheiro para este fim no orçamento.
No quadro de pessoal, a DPE propõe redução do valor inicial de salários e do número de vagas de Analista Jurídico, Analista em Gestão e Analista Especializado em Tecnologia da Informação, que ainda não foram preenchidos. São 100 cargos de Analista Jurídico disponíveis e ainda não providos. Omo não existem, a estimativa de economia de R$ 3,4 milhões ao ano com essa redução ainda não pode ser incorporada como bom resultado financeiro.
Considerando, ainda, a reposição futura de servidores que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada da DPE-AM nos cargos em que o PL prevê remuneração menor, a estimativa é de uma economia anual de aproximadamente R$ 775 mil.
“A economia que representa não é imediata porque os cargos nos quais haverá redução na remuneração não estão ocupados. É uma proposta que prepara a Defensoria para ter capacidade de prover esses cargos no futuro. Possibilita que, em breve, quando o orçamento aumentar, possamos fazer concurso para servidores, ampliando a estrutura para atendimento aos nossos assistidos”, disse Rafael Barbosa.
O projeto de lei também inclui regras de disciplina. Entre as mudanças está a inclusão da previsão de abandono de cargo e faltas de assiduidade e disciplinares que podem levar à perda de cargo, bem como a previsão de adoção de Termo de Ajustamento de Conduta para casos sem efetiva e grave lesão à administração pública. Prevê também procedimentos como sindicância investigatória, sindicância sancionatória e processo disciplinar a serem conduzidos exclusivamente pela Corregedoria Geral da DPE-AM.
O PL propõe, ao todo, alterações em 26 artigos da LC n° 01/1990 e no artigo 4° do Ato das Disposições Finais e Transitórias da mesma lei. Entre as mudanças está, ainda, a ampliação de 156 para 232 cargos de defensores públicos. Atualmente, a LC n° 01/1990 contempla 156 cargos, número que, já em 1990, era considerado insuficiente ante a uma população de aproximadamente dois milhões de habitantes do Amazonas. Atualmente, a população do Estado ultrapassa quatro milhões de habitantes, segundo dados do IBGE.
A proposta de criação de mais 76 cargos tem como base levantamento realizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que indicou a necessidade de se ter, ao menos, um defensor público para cada grupo de dez mil habitantes hipossuficientes, que, no caso do Amazonas, demandaria 280 cargos. De acordo com Rafael Barbosa, traçando-se um paralelo com o Poder Judiciário, que dispõe de 235 cargos de magistrados, e a partir da análise da demanda atual da Defensoria Pública, a instituição propõe, por meio do Projeto de Lei, o aumento de 156 para 232 cargos de defensores públicos.
Com o Projeto de Lei, a atuação dos defensores públicos no interior não estará limitada aos membros de classe inicial (4ª Classe). Caso aprovado, o PL prevê que o defensor público de qualquer classe poderá ser titular de um órgão de atuação no interior do Amazonas. Segundo Rafael Barbosa, a mudança permite que um defensor mais experiente possa atuar mais próximo da população interiorana.
O Projeto de Lei propõe, ainda, a criação do cargo de Chefe de Assessoria Militar, com vistas à implementação de uma Assessoria Militar na Defensoria Pública, uma espécie de Casa Militar.