Da Redação
MANAUS – A DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) e o MPE (Ministério Público do Estado) ingressaram com agravo de instrumento no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no final da tarde dessa sexta-feira, 24, para anular decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e obterem Tutela de Urgência para impedir o aumento da tarifa de ônibus do transporte público de Manaus, que entrou em vigor neste sábado, 25. O valor da passagem é de R$ 3,80.
No recurso, a DPE e o MPE argumentam que responderam ao despacho da juíza, do dia 23 de fevereiro, em que foi solicitada emenda à Tutela de Urgência (nº 0606145-42.2017.8.04.0001), apresentada no último dia 22 de fevereiro com pedido de suspensão do aumento da tarifa, bem como da retomada do repasse de subsídios por parte do Município e do Estado ao sistema de transporte público, até que sejam discutidos, de forma transparente, os custos de composição da tarifa.
“Respondemos o despacho na noite do dia 23 e entramos em contato com a assessoria da magistrada logo pela manhã desta sexta-feira para reforçar a urgência que o caso requer, bem como ter acesso à decisão, caso positiva, em tempo hábil para evitar o prejuízo à população com o aumento da tarifa. Mesmo com o esforço empreendido, a decisão denegatória foi publicada às 15h08, restando prazo exíguo para revertê-la”, disse o defensor público Carlos Alberto Almeida Filho.
Conforme Almeida Filho, restou como última tentativa pra reverter a decisão o agravo junto ao plantão do TJAM para que aprecie os pedidos da Tutela de Urgência. Segundo o defensor, aguardar a manifestação do Município e do Estado no prazo de 72 horas, como determinou a juíza Etelvina Braga, tornará inócua a Tutela de Urgência apresentada, além de gerar graves danos não apenas aos consumidores, mas também para o comércio, indústria e demais serviços básicos, como saúde e segurança, por exemplo.
“Por outro lado, a população já mandou recado para o Poder Executivo e demais autoridades queimando ônibus e fazendo protestos nas ruas da capital, manifestando-se claramente no sentido que não vai tolerar o aumento de maneira passiva, ficando evidente a possibilidade de que o reajuste abusivo da tarifa, a ser implementado em poucas horas, trará consequências inimagináveis à paz social. Para evitar isso, compete ao Poder Judiciário tomar as medidas urgentes cabíveis”, argumentam a DPE e o MPE no recurso.