Da Redação
MANAUS – O diretor da Unidade Prisional de Coari, Gilberto Caldas de Souza Junior, e o soldado da Polícia Militar Délcio Monteiro da Costa Neto, tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista Fábio Alfaia, da Comarca de Coari (a 363,4 quilômetros de Manaus). A decisão atende pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
De acordo com a representação do promotor de Justiça Weslei Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, há fortes indícios de que os dois integram uma organização criminosa e facilitavam a entrada de drogas, armas, mulheres e celulares no presídio em troca de dinheiro.
Fábio Alfaia também ordenou a quebra dos sigilos telefônico e bancário dos investigados. Além disso, o juiz determinou a busca e apreensão nas casas do diretor da unidade prisional e do policial militar e o afastamento de ambos das respectivas funções.
As investigações começaram em agosto deste ano, depois que o promotor verificou a prática de várias irregularidades no presídio. Em depoimento, presos e parentes confirmaram que o diretor da unidade e o policial militar dão apoio à organização criminosa que controla o presídio.
Em trecho da representação do MP-AM, o promotor afirma que não há dúvidas sobre a conduta delituosa dos dois. “…não é necessário grande esforço para se inferir a gravidade dos fatos. Vários são os indícios de que o Diretor da Unidade Prisional de Coari juntamente com o Policial Militar Délcio são integrantes da organização criminosa que atua no interior da UPC, recebendo dinheiro para conceder o controle do estabelecimento aos demais membros da organização, bem como para facilitar a entrada de armas, drogas, bebidas alcoólicas, mulheres e celulares. Com efeito, infelizmente os servidores do Estado, que deveriam coibir tais práticas, acabam por permiti-las e beneficiarem-se financeiramente dos crimes”.
Os dois acusados estão presos no batalhão da Polícia Militar de Coari. Eles devem responder pelos crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de entorpecentes e facilitação de entrada de aparelho celular em estabelecimento prisional.