O deputado estadual Cabo Macial (PR) – que tem esse nome por ser cabo da Polícia Militar – e eu travamos uma discussão na última terça-feira, 30, quando ele dava uma entrevista na sala de imprensa da ALE (Assembleia Legislativa do Estado) sobre direitos humanos. Minha conclusão é de que ele não faz ideia das ideias que defende ou finge não conhecer a lei e o direito para manter um discurso distorcido sobre o tema.
Cabo Maciel é daqueles parlamentares que adotam um discurso raivoso contra os direitos humanos e tratam esses direitos como se fossem uma entidade. O direito é conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. No caso dos direitos humanos, são regras universais que precisam ser respeitadas pelos países signatários da Organização das Nações Unidas. Regras essas que não podem ser violadas pelo Estado. Em 10 de dezembro 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou e passou a adotar a Resolução nº 217 A, que traz em 30 artigos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil assinou a declaração e passou a ser signatário naquela mesma dada.
Três artigos da declaração merecem destaque neste texto/contexto: o Artigo 3° – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; o Artigo 5° – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; e o Artigo 7° – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Estado e cidadãos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um instrumento para ser observada apenas pelos cidadãos, mas é um conjuntos de normas criadas para serem seguidas pelos Estados membros das Nações Unidas, que são os principais violadores dos direitos humanos. O preâmbulo da declaração conclama todos os indivíduos e órgãos da sociedade ao esforço por promover esses direitos e liberdades. Mas as Nações Unidas considera essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem e a mulher não sejam compelidos, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
Um cidadão que tira a vida de outro – ou “um bandido que mata um cidadão de bem”, como gostam de afirmar os inimigos das entidades de direitos humanos – comete um crime, e por esse crime deve ser punido de acordo com as leis do país ou Estado onde o crime foi praticado. Quando uma força ou organização do Estado tira a vida de um humano ou nega a esse humano os direitos fundamentais, há uma violação dos direitos humanos, porque o Estado tem a obrigação de obedecer as normas legais.
O Estado não tem direitos, tem apenas deveres. Isso não significa que o servidor público, que não pode ser confundido com o Estado, é despido de direito. A ele, como pessoa, todos os direitos devem ser assegurados, como a todos os demais cidadãos.
Volta ao tema
Na discussão citada no primeiro parágrafo, Cabo Maciel cobrava ações da imprensa e dos “direitos humanos” a respeito da morte de um policial que desapareceu no sábado e até aquela terça-feira a polícia investigava o caso. O parlamentar acusava os “direitos humanos” de não ter procurado a família para lhe dar apoio e a imprensa de não dar ao caso o destaque devido. Até aí, nada anormal. Prestar solidariedade à família em um caso desses não deixa de ser um gesto de grandeza. Mas não há, nesse ato, uma ação efetiva das entidades de direitos humanos.
O problema foi o deputado trazer um exemplo do Pará para ilustrar sua fala e comparar com o que acontecia em Manaus. No Estado vizinho, no dia 24 de maio, um confronto com a polícia resultou na morte de dez posseiros em uma fazenda no sul do Pará. Os policiais foram ao local cumprir 14 mandados de prisão contra suspeitos da morte de um vigilante da fazenda, morto em uma emboscada, no mês de abril. Eles disseram que foram recebidos a tiros pelos posseiros, revidaram e acabaram matando dez pessoas. Nenhum policial ficou ferido. Os corpos foram levados pela própria polícia a um necrotério de um hospital municipal, numa típica ação de violação da cena do crime.
Cabo Maciel ficou indignado que neste caso ocorrido no Pará as entidades de direitos humanos agiram rapidamente, pedindo esclarecimentos das autoridades. No caso do desaparecimento do policial militar, não houve o mesmo envolvimento das entidades, reclamou o parlamentar.
Papel do Estado
As autoridades de segurança e não os “direitos humanos” é que são responsáveis de investigar o desaparecimento de pessoas. Não precisa ser policial. Constatado que a pessoa foi morta, é também dever do Estado investigar e esclarecer os fatos, identificar culpados e pedir a punição pela via judicial. Quando se trata de crime praticado pelo Estado, como ocorria no Regime Militar e como ocorre ainda hoje, esse Estado precisa ser vigiado de perto para que os casos não sejam empurrados para debaixo do tapete. Defender esse princípio é uma obrigação de todo e qualquer cidadão, porque o Estado não é treinado para eliminar os maus e preservar os bons. Mesmo que fosse, estaria violando um direito fundamental, o direito à vida, uma vez que o Brasil não instituiu a pena de morte como punição.
Certa vez um jurista usou um exemplo bem próximo da realidade para que seus ouvintes entendessem o que é violação dos direitos humanos. Ele dizia que se um ladrão entrasse na casa armado e o proprietário conseguisse matá-lo antes que praticasse o roubo, isso configuraria um crime e não uma violação de direito. A violação ocorre quando há uma ação dos aparelhos do Estado contra a pessoa, seja ela policial, servidor público, engraxate ou ladrão. Na atividade policial é comum ocorrerem confrontos armados com criminosos, mas a norma legal orienta que a vida seja preservada ao máximo. Quando há o uso desproporcional da força, deve-se ligar o sinal de alerta. Em outras palavras, ao cidadão é compreensível que num momento de indignação queira atentar contra a vida de alguém que lhe fez o mal, ao Estado, não.
Para todos
Aos bandidos, para usar a linguagem dos incautos, que seja aplicada a lei. Praticou crime? Que seja preso, julgado e, se condenado, cumpra a sentença determinada pela Justiça. Resolver os crimes a partir da “Lei de Talião”, ou seja, “olho por olho, dente por dente”, é grave e inaceitável. Quando essa “lei” é aplicada pelo Estado, em detrimento das leis do vigentes, é mais grave ainda e precisa ser repudiada por todos os cidadãos de bem para o seu próprio bem. Porque uma hora ele pode ser vítima desse mesmo sistema ilegal.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
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O problema é que no Brasil os grupos da esquerda aparelharam o discurso dos Direitos Humanos para transformá-lo em arma contra as polícias e as instituições, só idiota não enxerga que no Brasil o discurso de Direitos Humanos tal como está é sinônimo de “Sindicalismo de Bandidos” e para bandidos, portanto, Direitos Humanos para Humanos Direitos, é isso que a sociedade quer e espera, o resto é balela de demagogo esquerdista.
Você tem razão em certa medida, Amaro. Mas temos exemplos de países como o Reino Unido, em que a polícia e as instituições do Estado tem respeito por seus cidadãos. O estado de bens estar social, garantido por um Estado que funciona, resulta em menos violência e mais respeito aos direitos humanos universais.