Acesso aos autos foi concedido pelos presidente Ari Moutinho, mas os advogados da CPI esbarraram em decisão do relator
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou, na semana passada, o acesso de advogados da CPI da Pedofilia do Câmara dos Deputados aos autos dos processos que tramitam na Justiça estadual contra o prefeito Adail Pinheiro evolvendo crimes sexuais. Os processos estão protegidos por sigilo (segredo de justiça), mas o acesso aos autos foi autorizado pelo presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho.
De acordo como deputado estadual Luiz Castro (PPS), que acompanha os trabalhos da CPI, a presidente da comissão, deputado Érica Kokay (PT-DF), solicitou ao presidente do TJAM autorização para que a CPI tivesse acessoa os autos para confirmar ou negar se estavam incluídos os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, porque a descrição do processo está como “Favorecimento à Prostituição”.
O presidente, na ocasião, sugeriu que a CPI habilitasse advogados para que o acesso fosse concedido. A sugestão foi submetida à comissão, na Câmara dos Deputados, que aprovou a proposta e nomeou dois advogados, cedidos pelos gabinetes dos deputados Luiz Castro e José Ricardo (PT). Para ter acesso aos autos, os advogados precisam ser habilitados pelo TJAM e acessar os processos com suas próprias senhas, ou o tribunal fornece uma senha específica para cada processo. Como não foram habilitados, na quinta-feira passada um dos advogados foi ao tribunal na tentativa de acessar os autos, mas foi informado de que o desembargador relator, João Mauro Bessa, precisa consultar o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido, de acordo com Luiz Castro
Por que o acesso?
O deputado Luiz Castro explicou que o acesso aos autos é importante para dirimir as dúvidas a respeito do que está sendo julgado. A CPI quer saber, por exemplo, se as provas produzidas pela Operação Vorax, da Polícia Federal, realizada em 2008, fazem parte dos autos, uma vez que só há informação de que se trata de “favorecimento à prostituição. “O crime de favorecimento à prostituição não chega a ser tão grave quanto o de exploração sexual de crianças e adolescentes, apesar de também ser um crime que deve ser punido”, disse o deputado. “Por conta dessas dúvidas, a presidente da CPI da Pedofilia, deputada Érica Kokay, pediu ao presidente que deixasse a comissão consultar o processo”, completou.
Rede de proteção
Para o deputado José Ricardo, há, sim, uma rede de proteção do prefeito Adail Pinheiro, inclusive no Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo ele, esse caso do acesso ao processo é mais um sinal de que ele está sendo protegido. “Quando a presidente da CPI esteve, em setembro do ano passado, no Tribunal de Justiça para uma oitiva com o presidente sobre os motivos de os processos estarem parados, ele foi surpreendido. Naquela ocasião, a pergunta era por que estavam parados. E acho que até hoje ela não foi respondida”, disse José Ricardo.
Agora, segundo o parlamentar, a CPI quer saber em que pé estão os processos. “A pergunta, agora, é onde estão? O que foi feito até agora?”.
Não pode ir além
O presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, disse que não pode ir além do que fez. Segundo ele, o que poderia fazer era informar os desembargadores relatores dos processos para que dessem acesso aos autos, mas a decisão é do relator. A responsabilidade é do relator, disse o presidente, através da assessoria de comunicação.
O desembargador João Mauro Bessa foi procurado, mas estava em sessão de julgamento nesta manhã. Uma pessoa que atendeu ao telefonema no gabinete disse que “não houve negativa de acesso ao processo”, mas ficou de retornar a ligação depois de conversar com o desembargador.
Movimentação
Todos os processos de crimes sexuais têm como relator o desembargador João Mauro Bessa.
Os processos nº 0001704-12.2013.8.04.0000 e nº 0001706-79.2013.8.04.0000 tiveram movimentação este ano hoje passou ao status “concluso ao relator”. O terceiro processo, nº 0001707-69.2013.8.04.0000, teve a última movimentação no dia 21 de novembro do ano passado. O relator pediu que fosse feitas diligências a fim de identificar os endereços de um professor da rede municipal de Coari, que está arrolado como testemunha, e de uma menor de idade referida no depoimento de uma sobrinha de um oficial de Justiça do Município de Coari. No mesmo despacho, o desembargador pediu que seja realizada a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia.
Os processos que a CPI quer acompanhar:
O documento do presidente do TJAM sobre o acesso aos autos: