Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, disse que o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, de 72 anos, não possui mais o foro privilegiado e deve ser processado por crime de pedofilia e estupro de vulnerável na 1ª instância. Romano é acusado pela ex-nora, Luciana Pires, de ter abusado sexualmente de sua filha, neta do magistrado, desde os 7 anos de idade. Hoje, ela está com 15.
O crime foi denunciado por Luciana ao (MP-AM Ministério Público do Amazonas) e exposto por ela, que é advogada, nas redes sociais. “A notícia de fato, em tese, é prática de crime de estupro de vulnerável. O promotor responsável do caso poderá optar por inquérito policial ou procedimento investigatório”, disse Monteiro.
O promotor terá 15 dias para oferecer denúncia, caso entenda que já tem todas as informações necessárias e o acusado permaneça em liberdade. De acordo com Fábio Monteiro, o foro especial, que permitiria denúncia contra o desembargador pela PGR (Procuradoria Geral da República) e julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), só cabe a magistrado no exercício da função. Rafael Romano não tem mais a prerrogativa de função. “É muito comum o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Combate ao Crime Organizado) fazer isso com frequência, perfeitamente possível, mas, também, há possibilidade de existir a investigação na polícia, com inquérito policial”, disse Monteiro. “Se o promotor, para quem vai ser distribuído o depoimento, entender que tem provas suficientes para oferecer a denúncia, ele vai fazer. Se ele entender que vai precisar de mais diligências, também poderá fazer.
No caso de solicitação de um inquérito policial, a polícia terá 30 dias para concluir o relatório.
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