MANAUS – Os deputados estaduais José Ricardo Wendling (PT) e Luiz Castro (PPS) e o ex-deputado Marcelo Ramos, apresentaram ao Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas um pedido de evocação ao Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade que impede o aumento do número de desembargadores no Amazonas. A intenção é que a Procuradoria Geral da República ingresse no STF com ação para que retira da competência da Justiça estadual a matéria, que eleva de 19 para 26 o número de magistrados na segunda instância.
“Apesar da presidente do TJAM, Graça Figueiredo, já ter dito que se aumentar o número de desembargadores não haverá recursos financeiros para viabilizar a estrutura necessária à justiça de primeira instância, com mais juízes e funcionários, boa parte da corte do tribunal tem se manifestado a favor dessa mudança. Por isso, estamos recorrendo a instâncias superiores para analisar e julgar a nossa Adin. Esperamos por um final que favoreça a população”, disse José Ricardo.
Em novembro de 2013, José Ricardo, Luiz Castro e Marcelo Ramos ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Lei de Complementar nº 126/2013. O pedido foi acatado pelo desembargador Jorge Lins, mas o mérito da ação nunca foi julgado pelo TJAM.
A Lei Complementar 126/2013, foi aprovada pelo pleno do TJAM em meio a polêmica, que gerou, inclusive, uma ação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de anular a votação. Em seguida, foi aprovada a toque de caixa pelo Assembleia Legislativa do Estado, e sancionada no mesmo dia pelo governador Omar Aziz, e publicada no Diário Oficial.
Como já havia se tornado lei, o STF entendeu que a ação para anular a votação no TJAM perdeu o objeto. Restou a Ação Direta de Inconstitucionalidade dos deputados estaduais. “Já houve várias audiências na Justiça para julgar em definitivo essa nossa Adim e houve muitos pedidos de vista”, reclama José Ricardo, ao falar da demora no julgamento.
O parlamentar do PT afirma que o Amazonas precisa de mais juízes atuando e de mais estrutura de trabalho, principalmente, nos municípios do interior do Estado, onde esses magistrados precisam se redobrar para dar conta do Judiciário em mais de uma cidade. “Nesses casos, o custo se torna mais alto à Justiça. O ideal é ter o magistrado fixado em uma cidade, tornando mais célere e eficaz o desenvolvimento da sua atividade”.
Essa falta de juízes também é confirmada pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identifica que a quantidade de processos de primeiro grau (onde atuam os juízes) é muito superior, se comparado ao de segundo grau (área de atuação dos desembargadores). Dados do Sistema Justiça Aberta revela que o Amazonas tem 712 mil processos sem julgamento, sendo que 98,5% no primeiro grau. Cada juiz tem pouco mais de 5 mil processos para julgar, enquanto os 19 desembargadores têm, cada um, cerca de 500 processos.