Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Alegando risco de improbidade administrativa, os deputados estaduais adiaram para terça-feira, 8, a votação da Mensagem nº 37/2018 do governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que repõe perdas salariais de 10,85% para os servidores da saúde. Os parlamentares argumentaram, na sessão desta quinta-feira, 3, que a aprovação pode configurar infração à legislação eleitoral estabelecida pelas condutas vedadas (atos administrativos proibidos) no período que antecede à eleição.
O analista jurídico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Leland Barroso, afirmou que o temor não se justifica porque a lei permite concessão de reajuste salarial antes dos três meses que antecedem a eleição. A ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) está dentro do prazo, mas os deputados ganharam tempo.
De fato, o art. 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) é claro quando estabelece as restrições no período de conduta vedada:
Nos três meses anteriores à eleição é proibido:
- transferência de recursos da União para os estados e municípios ou dos estados para os municípios (apenas permitido em situações de emergência, calamidade ou para obras já iniciadas);
- fazer publicidade institucional de programas, obras, serviços ou veicular campanhas dos órgãos públicos (permitida apenas por necessidade pública);
- pronunciamentos transmitidos em rádio ou na televisão fora do horário eleitoral (exceto em situações urgentes);
- contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público na realização de inaugurações;
- comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Dos três meses anteriores à eleição até a data da posse é proibido:
- nomeação, contratação ou demissão de servidor sem justa causa;
- diminuição ou alteração de vantagens salariais;
- determinação pela chefia de remoção, transferência ou exoneração do servidor.
Leland Barroso explicou que as vedações estão previstas a partir do terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, este ano no dia 7 de outubro. Ou seja, o governador Amazonino Mendes (PDT), conforme Lei, pode reajustar salários e fazer contratações até junho. “O prazo é três meses antes do pleito. Se for aprovado, o reajuste pode ser feito. Não pode ser reajustado no prazo das vedações, pois se for feito, poderá acarretar responsabilidades para o gestor”, afirmou.
A presidência da ALE consultou o TRE sobre a dúvida. “Existe entendimentos diferentes. A procuradoria da ALE tem um entendimento, a assessoria jurídica dos deputados tem outro entendimento. A matéria, solicitando o fato concreto, foi enviada ao TRE que abriu vistas para o MPE (Ministério Público Eleitoral) emitir um parecer”, disse o presidente da ALE, David Almeida.
O deputado disse que caso o parecer seja contrário à aprovação, uma comissão de servidores propôs aprovar um índice menor do que é oferecido pelo governo. “A contraproposta foi entregue nas mãos do deputado Vicente Lopes (PV) para levar ao secretário de saúde. O que se pode fazer é a recomposição de 2018, de 2,68%, muito pouco do que foi acordado pelo governo”, disse Almeida.
Favorável
Para o deputado Luiz Castro (Rede), a reposição da data-base dos servidores da Saúde não é inconstitucional. O parlamentar, que defendeu a legalidade do reajuste da tribuna da Aleam, explicou que o reajuste não representa ganho real aos profissionais.
“A recuperação de perda salarial não se enquadra nas restrições da Legislação Eleitoral porque não representa ganho real, já que os servidores da saúde não receberam data-base. Ao não se tratar de aumento real, não vejo como ser restringida à votação e aprovação hoje. Sou favorável à matéria (reajuste), outras categorias já foram contempladas e é justo que a reposição das perdas de quatro anos seja votada nessa Casa”, assinalou o deputado.
O projeto recompõe perdas salariais em 10,85%, a contar de 1° de maio de 2018, relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 e 2018, e fixando os percentuais de 9,27%, a contar de 1° de maio de 2019, relativo à revisão geral anual da data base de 2016 e 4,08%, a contar de 1° de maio de 2020, relativo à revisão geral anual da data base de 2017.