Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Um projeto de lei do deputado estadual Dr. Gomes estabelece o fim da impressão de canhotos bancários nos caixas eletrônicos. Gomes diz que o uso de papel térmico para impressão destes documentos é inviável em face de sua baixa durabilidade e tal prática coloca o consumidor em situação ‘danosa’, uma vez que, surgindo à necessidade de comprovar o pagamento ou compra efetuada, não tem mais o documento comprobatório legível, pois a impressão perde a cor em pouco tempo.
“Com a aprovação do projeto, fica proibido o uso de ‘papel térmico’ na impressão de recibos e comprovantes de instituições bancária, casas lotéricas e estabelecimentos comerciais”, justificou o deputado.
Caso o projeto seja aprovado, as instituições que descumprirem a norma serão multadas em R$ 1 mil. Em caso de reincidências, o valor da multa será dobrado. O valor das multas será destinado ao programa de política estadual da pessoa portadora de deficiência coordenada pela Seas (Secretaria de Estado da Assistência Social). Caberá ao Procon (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas), conforme a proposta, fiscalizar o cumprimento da lei.
“Segundo a orientação dos órgãos de defesa do consumidor, a guarda dos carnês, notas, contas e cupons fiscais de pagamento por cinco anos é um hábito necessário e importante para evitar futuras cobranças indevidas e possíveis constrangimentos credores. Não podemos deixar que o consumidor tenha seu direito lesado perante a pouca durabilidade de um papel, considerando que em regra, os comprovantes devem ser resguardados pelo período de cinco anos, visto que este é o prazo geral para prescrição, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o parlamentar.
No texto do projeto, Dr. Gomes não especifica que mecanismo de comprovante de operação bancária substituiria os canhotos dos caixas eletrônicos.