MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), por unanimidade de votos, decidiu declarar a prescrição de crime contra a ordem econômica, pelo qual estava sendo denunciado o deputado estadual Abdala Fraxe Junior (PTN), por irregularidade na venda de derivado de petróleo em um posto de combustível administrado por ele antes de se tornar parlamentar. O julgamento ocorreu na sessão de terça-feira, 6, do Tribunal de Justiça.
O crime alegado fora praticado em 2003, mas o Ministério Público do Estado do Amazonas só apresentou denúncia em 2011, depois que Abdala Fraxe já exercia o mandado parlamentar, conquistado pelo voto em 2010. De acordo com a denúncia, a ANP (Agência Nacional de Petróleo) encontrou na empresa Rede Norte Postos e Serviços Ltda. o armazenamento irregular de botijas de gás e abriu processo administrativo contra o responsável pelo estabelecimento. Abdala apresentou defesa, mas a ANP manteve o auto de infração e, no fim, multou a empresa em R$ 20 mil.
O processo administrativo na ANP foi concluído em 2015, mas o Ministério Público só ajuizou ação contra o parlamentar em 20 de janeiro de 2011. O juiz da 1ª Vara Criminal de Manaus, onde tramitou inicialmente o processo, recebeu a denúncia no dia 18 de fevereiro daquele mesmo ano. Informado de que Abdala Fraxe havia se tornado deputado estadual, o juiz de primeiro grau declinou da competência para julgá-lo e encaminhou o processo para o segundo grau (Tribunal de Justiça).
Em parecer do Ministério Público, o procurador Pedro Bezerra Filho observa que o crime imputado ao parlamentar tem pena máxima de 5 anos de detenção e prescreve em 12 anos, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Como se passaram 13 anos desde o cometimento do delito alegado pela ANP, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição.
Outro aspecto do parecer ministerial foi a irregularidade no recebimento da denúncia. Como o juiz a recebeu em fevereiro de 2011, quando Abdala Fraxe jé exercia o mandato de deputado estadual, o procurador considerou que ela fora recebida “por órgão incompetente, não possuindo, por conseguinte, o condão de interromper a prescrição”.
O desembargador Sabino da Silva Marques, relator do processo, acolheu o parecer do Ministério Público e os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
Nas alegações finais, a defesa de Abdala Fraxe, além de sustentar a tese da prescrição, argumenta que o parlamentar não praticou o crime alegado pela ANP.