Juíza concluiu que a arma que matou a perita da Polícia Civil disparou acidentalmente quando ela lutava com o ex-marido
MANAUS – A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público e absolveu sumariamente Milton César Freire da Silva, o dentista acusado de matar a ex-mulher dele, a perita da Polícia Civil Lorena dos Santos Baptista, no dia 5 de julho de 2010. A sentença foi proferida nesta terça-feira (11 de fevereiro).
A juíza disse que não ficou provado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga no apartamento de Milton Silva. Na peça de acusação, o Ministério Público sustentou que Milton Silva matou a ex-mulher com um tiro na cabeça.
Lorena foi ao apartamento do ex-marido (número 307, no condomínio Villas Lobos, no Parque 10) na noite do dia 5 de julho daquele ano, na companhia do filho Pedro Baptista da Silva, de 12 anos. O MP relata que ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura.
Durante uma discussão, ele sacou a arma e os dois travaram uma luta corporal. Na versão do MP, Milton Silva conseguiu sacar a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. “Observa-se que o disparo de arma de fogo não foi acidental, pois o acusado apontou a arma em direção da cabeça da vítima. Outrossim, não agiu o acusado acobertado pela legítima defesa, pois a vítima já se encontrava desarmada e não oferecia mais, portanto, qualquer perigo quando foi alvejada e morta pelo acusado.”, sustentou o MP.
A defesa de Milton Silva, ao contrário, alegou legítima defesa e disparo acidental. No depoimento que prestou em juízo, o acusado disse que tentou quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão. Enquanto a segurava, ele disse ter percebido o disparo.
A versão de Milton Silva foi aceita pela juíza com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística. De acordo com Mirza Telma, “os peritos concluem pela improbabilidade da hipótese de crime de homicídio, pois apesar da mão do acusado estar sobre a mão da vítima, é esta quem empunha a arma e tem o dedo no gatilho. A arma foi virada em direção à cabeça da vítima em consequência de uma ação espontânea de defesa do acusado (fls. 366). Além disso, não houve a comprovação residuográfica do disparo nas mãos do Acusado.”
Família considera decisão absurda
Familiares de Lorena Baptista consideraram absurda a decisão de absolver Milton Silva sumariamente. De acordo com uma pessoa que pediu para não ser identificada, a perícia que a juíza cita na decisão foi encomendada pelo acusado e a conclusão difere da perícia oficial feita pela Polícia Civil do Amazonas. A versão do filho, que presenciou a morte da mãe, também bate com o que concluiu o delegado Mariolino Brito, que presidiu o inquérito policial, com base na perícia oficial. Na próxima sexta-feira, familiares vão se reunir com o advogado para decidir se recorrem da decisão.