MANAUS – A demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em publicar o acórdão da decisão que cassou o mandato do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, ajuda a mantê-lo em prisão especial, no Batalhão Especial da Polícia Militar, em Manaus, onde ele está desde 8 de fevereiro de 2014. Como prefeito tem prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado), mesmo condenado pela Justiça, ele goza dessa prerrogativa, que lhe dá direito à prisão especial.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do Estado do Amazonas, Carlos Fábio Monteiro, a condenação só cessa o direito ao foro privilegiado quando o processo é transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. No caso de Adail, ele foi condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes em um dos cinco processos a que responde no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mas a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Com a publicação do acórdão do TSE, cassando em definitivo o mandado de Adail, a Justiça Estadual não teria mais motivos para mantê-lo em prisão especial, segundo Fábio Monteiro. “Perdendo a prerrogativa de função, ele deve ir para onde é o lugar de todo condenado, que é o sistema prisional do Estado”, disse o procurador.
Decisão publicada
O Diário Oficial Eletrônico do TSE publica na edição desta quarta-feira, a decisão tomada pelo ministro-presidente Dias Toffoli, em 23 de dezembro de 2014, indeferindo o pedido da coligação “Coari Tem Jeito”, do candidato Raimundo Magalhães (PRB), segundo colocado na disputa. Magalhães queria a publicação imediata da decisão que cassou Adail, mas o ministro informa, no despacho: “O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) informa que o julgado proferido nos autos principais (Respe nº 151-05/AM) está na Seção de Apanhamento e Composição e ainda não foi publicado, o que inviabiliza o seu cumprimento. Ante o exposto, indefiro o pedido”.
A defesa de Magalhães informou ao AMAZONAS ATUAL nesta quarta-feira que o processo está em fase de revisão pelos vários ministros que se manifestaram em pedidos de vista, e deve ser publicado depois do período de Carnaval.