MANAUS – O deputado estadual Sinésio Campos (PT) disse, na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado, na manhã desta quinta-feira, 6, que o Poder Legislativo estadual deu um nó para o Supremo Tribunal Federal desatar no processo de demissão de cerca de 17 mil servidores públicos estaduais que permanecem no cargo sem passar por concurso publico.
Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, rejeitou os últimos recursos oferecidos pela Mesa da Assembleia Legislativa do Amazonas e manteve a inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.624/2010, que tornava efetivos esses servidores estaduais temporários.
No dia 9 do mês passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma emenda à Constituição Estadual de autoria de Sinésio Campos que, segundo ele, dá segurança jurídica a mais de 17 mil servidores públicos estaduais que podiam ser demitidos a qualquer momento com a decisão do STF. Há controvérsia sobre a validade da norma aprovada na ALE em função de o processo já estar tramitando no STF.
Os trabalhadores entraram no serviço público entre 1984 e 1989, em regime de trabalho suplementar. A PEC dos Servidores acrescentou o Artigo 290 e um parágrafo às Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado, que estabelece: “Ao detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas admitido por prazo indeterminado até 5 de outubro de 1989 são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade, salvo aquela adquirida nos termos do Artigo 41 da Constituição Federal e do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da referida Carta Magna”.
Da tribuna, nesta quinta-feira, o parlamentar comentou matéria do jornal Diário do Amazonas, sobre a decisão da Segunda Turma do STF, e disse que os servidores não devem se preocupar, porque a decisão do Tribunal Superior é referente a um recurso de 2011. “O Supremo está se reportando a um recurso do Estado de 2011 e estamos em 2015. Em 2011 não existia amparo legal para esses servidores”, disse.
Depois, o parlamentar disse que a PEC, aprovada com o voto de 20 deputados (apenas Serafim Corrêa, PSB, votou contra), é um guarda chuva para os servidores públicos e que “o STF vai ter que dar um nó bem dado para desfazer o que a Assembleia fez”. Segundo Sinésio, com a mudança na Constituição Estadual, o STF terá que julgar, agora, a constitucionalidade da PEC aprovada no mês passado. Com isso, os servidores ganham tempo nos cargos até a aposentadoria, porque na opinião do parlamentar, o processo deve se arrastar no STF até 2025. “O que nós aprovamos, podem colocar prego de molho”, disse o parlamentar.
Fraude processual
O caso da PEC aprovada pela ALE é semelhante à lei aprovada também no mês passado, para arrumar a situação de servidores do Tribunal de Contas do Estado que foram rebaixado de cargos depois de receberem promoção vertical sem passar por concurso público, em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Em recurso apresentado pela ALE, o Ministério Público Estadual, autor da ADI, disse que a lei aprovada na Assembleia caracterizava fraude processual. “No entendimento da Suprema Corte, configura fraude processual a revogação de dispositivo de lei com o nítido intuito de evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma”, diz o procurador que assinou o parecer em embargo de declaração da ALE. A relatora do processo no TJAM, desembargadora Carla Reis, votou com o MP.
O procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, questionado sobre a PEC de autoria de Sinésio Campos, disse apenas que já há jurisprudência sobre o caso e que o Ministério Público defende o que está na Constituição Federal. Ou seja: a ilegalidade da efetivação de temporários no serviço público.
O Estado ainda pode recorrer da decisão da Segunda Turma, o que levaria o processo para julgamento no Plenário do STF.