Por Lúcio Pinheiro, da Redação
MANAUS – Cinquenta e oito dos 97 comissários de polícia que exerciam a função de delegados no Amazonas e tiveram de deixar os cargos por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tentam reaver os cargos por meio do concurso da Polícia Civil de 2009. A informação é do vice-governador e secretário de Segurança, Bosco Saraiva, que tem interesse em legalizar o retorno desses comissários às delegacias.
Segundo Bosco, os comissários, que ficaram conhecidos por ‘delessários’, foram aprovados para o cargo de delegado em 2009. Mas optaram por não assumir porque na ocasião já ocupavam a função. Seis anos depois, em 2015, o STF julgou inconstitucional a permanência deles nas delegacias e mandou o governo afastá-los.
O governo e os comissário entraram com recursos, que ainda não foram julgados. Ao assumir o cargo de secretário, Bosco anunciou que irá readmitir os comissários nos postos de delegados, mas ainda não encontrou a forma jurídica mais adequada para fazer isso. “Nós estamos ainda em tratativas, porque eles retornarão com toda segurança jurídica”, disse Bosco.
Para o secretário, os comissários aprovados em 2009 têm chance de ganhar a causa, e seria uma grande ajuda para o governo. “A tendência é eles serem chamados por aquele concurso. Facilitaria e muito”, declarou.
Bosco informou que os comissários retornarão para a estrutura da polícia civil como delegados adjuntos e chefes de delegacias. O secretário disse que somente no interior pretende cobrir 20 municípios que hoje não têm nenhum representante da polícia judiciária com comissários.
Na briga para recorrer da decisão no STF, os comissários procuraram assessoria jurídica da DP-AM (Defensoria Pública do Amazonas). A causa foi encaminhada para a 1ª DPEAIC (Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos), coordenada pelo defensor Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.
Ações do Estado
Para o defensor, o fato do STF ter julgado inconstitucional a lei que transformou os comissários em delegados, não implica automaticamente na anulação dos atos administrativos do governo que submeteram esses comissários à atuação de delegados. Por isso, a questão precisa ainda de uma manifestação direta do Governo do Estado do Amazonas.
“O Estado do Amazonas tem que abrir processos administrativos para buscar a reversão desses hoje delegados para comissários, o que exige uma série de atuações nossa, da Defensoria Pública, no caso de salvaguarda de direitos, segurança jurídica”, declarou Carlos Alberto.
Burla
Para o STF, são inconstitucionais as leis do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário no Amazonas. Segundo o entendimento adotado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, a medida representou burla à exigência do concurso público.
“Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o relator da ADI à época, ministro Teori Zavascki. Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única.
O cargo surgiu com exigências semelhantes ao de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo, havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de polícia no interior ou de delegado plantonista.
Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª Classe.
Desde 1983 ninguém se efetiva sem concurso e agora querem fazer trem da alegria?
Brasil é Brasil. Um grupo tentando burlar o artigo 37 da constituição e entrar pela porta dos fundos no serviço público. STF que se segure, porque depois de umas decisões extremamente discutíveis vão aparecer muitas outras como essas agora.