Da Redação/Com a DPU
MANAUS – A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de habeas corpus, no dia 27 de setembro, em favor de todos os presos que se encontram em estabelecimento penal federal há mais de dois anos em regime de isolamento de 22 horas por dia. Segundo a DPU, isso contraria a lei que estabelece a permanência deles em tal regime por 360 dias prorrogáveis por mais 360 (Lei 11.671/2008).
No regime de isolamento do sistema penitenciário federal, o preso permanece em uma cela de nove metros quadrados, com direito a sair da cela por duas horas. A DPU argumenta que, após períodos prolongados por mais de dois anos, o preso passa a desenvolver problemas psicológicos e mentais por conta do regime de isolamento, sendo isso um fator de degeneração, e não de ressocialização da pessoa. “Nesse período de 720 dias, o Estado de origem deveria tomar providências para receber os presos de volta nos presídios estaduais, tendo em vista que o objetivo do sistema prisional deveria ser recuperar e ressocializar o preso”, argumenta a DPU.
O ingresso e a transferência dos presos para as penitenciárias federais estão intimamente ligados a acontecimentos capazes de afetar drasticamente a segurança pública, inclusive em nível nacional. “Como essas penitenciárias são regidas pela lógica do isolamento, há fixação de prazos e critérios de permanência. A presença desses presos por tempo superior ao estipulado por lei desvirtua a finalidade da penitenciária federal. Além disso, enquanto o preso está nessas condições de isolamento, ele não consegue exercer o direito de progredir de regime”, considera a DPU.
Conforme informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal, pesquisadas entre os dias 22 de junho e 5 de julho deste ano, há 570 pessoas presas em presídios federais e, destes, 121 estão no SPF há mais de 720 dias. Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10, da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência, é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias.
“A DPU requer que seja assegurada a dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral dos presos, a finalidade ressocializadora da pena, a progressão de regime prisional e o direito à assistência familiar”, informou.
Segurança
O ministro Gilmar Mendes, do ST, disse que o pedido da Defensoria Pública será “devidamente avaliado”, levando em conta questões ligadas à segurança. No caso do Rio de Janeiro, isso representaria a volta de 55 presos ao estado.
Indagado se este não é um pedido ‘descabido’ da Defensoria, diante da situação de guerra no Rio, quando tropas federais ocuparam a comunidade, durante uma semana, Gilmar Mendes disse que os defensores entendem que estão fazendo seu trabalho de defesa dos direitos dos presidiários. Ele disse, contudo, que “o Tribunal saberá fazer a devida avaliação”.
De acordo com Gilmar Mendes, o governo de Michel Temer ganhou ao colocar a segurança pública na agenda federal, porque, até então, havia um “jogo de responsabilidade”. Ele defendeu a participação da União nesse esforço.
Sobre o pedido da DPU para que o habeas corpus tenha como relator o ministro Alexandre de Moraes, Mendes afirmou que “não poderia estar em melhores mãos”. Ele lembrou que Moraes foi, durante muito tempo, secretário de Segurança Pública de São Paulo e também ocupou o cargo de ministro da Justiça. “Tem um background (experiência), tem informação que nós, mortais, não temos”, afirmou.