Da Redação
MANAUS – A partir de agora, a pesca esportiva no Estado é reconhecida pelo Governo do Amazonas como recreação protegida por lei. Na última quinta-feira (14/06), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o Decreto de Lei nº 39.125, assinado pelo governador Amazonino Mendes, que regulamenta a Pesca Amadora e transforma o tucunaré como peixe-símbolo da atividade.
A medida integra política de regularização ambiental promovida pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) e o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). Desde outubro do ano passado, os dois órgãos, em conjunto com Amazonastur, Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror) e Universidade Federal do Amazonas (Ufam) promoveram debates para elaborar as novas normas.
De acordo com o secretário da Sema e presidente do Ipaam, Marcelo Dutra, o Decreto Lei torna a atividade reconhecida, regularizada e protegida. O Decreto revoga a Lei nº 22.747 de 26 de julho de 2002 e apresenta novidades, como o reconhecimento do tucunaré como o peixe-símbolo da Pesca Esportiva e cria o Selo de Pesca Esportiva Sustentável (Sepes) para pessoas físicas e jurídicas licenciadas pelo Ipaam.
Outras novidades é a obrigatoriedade do uso da Carteira de Pesca, expedida pelo Ipaam, em torneios ou lazer e, também, a regulamentação do tamanho mínimo em comprimento total para o tucunaré capturado, de 30 centímetros, para a atividade amadora, o que não existia.
Outra medida prevista no Decreto Lei é a redução de 50% a cota de transporte de peixes capturados na pesca recreativa e exclusão do direto de captura do peixe considerado “troféu”. Também estabelece a cota de captura e transporte de até 5 quilos de peixes inteiros, exclusivamente para o consumo próprio, desde que sejam seguidas as normas vigentes, que estabelecem o período de defeso, espécies proibidas e legislações especificas das áreas de pesca.
O Decreto também permite a prática de pesca amadora com uso de isca viva, desde que comprove a sua origem de produção e o estabelecimento seja licenciado pelo órgão de controle ambiental estadual. Quanto às infrações e penalidades, pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 100 até R$ 100 mil, com acrescimento de R$ 100 por quilo ou fração do produto da pescaria.
A Pesca Amadora é uma categoria esportiva que tem uma significativa relevância ecológica devido ao seu baixo impacto ambiental sobre os estoques das espécies capturadas, promove a manutenção da fauna e da flora. É, também, a principal atividade com impacto direto no desenvolvimento do turismo sustentável, que atrai mais de 50 mil turistas e movimenta cerca de R$ 50 milhões por ano.