Por Rosiene Carvalho
MANAUS – Na semana em que o processo de cassação do governador José Melo (Pros) entrou na pauta de julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a confirmação da cassação do ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira (PDT), na semana anterior, foi comemorada por aliados do senador Eduardo Braga (PMDB). É que o TSE, além de confirmar a decisão de cassação, ratificou que a vaga era direito do segundo colocado e não aplicou o texto da reforma do Código Eleitoral de 2015, que implica em nova eleição independente da quantidade de votos anulados. Mariolino foi eleito em 2012 e cassado no TRE-AM em 2015. A eleição dele foi realizada antes da publicação da mudança no Código Eleitoral.
Segundo colocado
O recurso foi analisado no TSE, voltou para o TRE-AM que confirmou a cassação em setembro do ano passado. No dia 16 de março, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE a decisão dos embargos de declaração (recurso especial) confirmando a cassação do primeiro colocado na eleição de Santa Isabel do Rio Negro e diplomação do segundo colocado. Ou seja, o texto da reforma que determina novas eleições independente do número de votos anulados não foi aplicado em eleição anterior à sua publicação (2015). A eleição que está sendo discutida entre Braga e Melo nos tribunais é a de 2014, também anterior à reforma.
Novas eleições
A reforma do Código Eleitoral de 2015 traz alteração que põe fim ao que se chama de indústria do segundo colocado. Isso porque, de acordo com o Parágrafo 3° do Artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulado”.
A defesa de Melo se ampara neste artigo para que, em caso de cassação confirmada do governador no TSE, sustentar a tese de novas eleições pela vaga. Já os advogados de Braga entendem que o princípio constitucional da “anualidade” é o principal referencial no caso e que a alteração do artigo 224 é de natureza material (ligado ao fato e não se aplica imediatamente) e não processual (ligada ao trâmite do processo com aplicação imediata). Ou seja, a alteração do Código Eleitoral só valeria se tivesse sido publicada um ano antes do processo eleitoral em curso. Por isso, os aliados de Braga comemoraram o resultado do caso Mariolino no TSE.
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