Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, assim como o resumo da sentença disponibilizada no site do tribunal nesta quarta-feira, 28, não deixam sombra de dúvida sobre o que o ATUAL publicou ontem EM primeira mão: o retorno do governador José Melo (Pros) ao Governo do Amazonas. Veja a decisão na íntegra no final da matéria.
No despacho da medida cautelar, o ministro afirmou que a jurisprudência do STF e TSE sempre foram no sentido de aguardar o trânsito, julgamento e publicação do acórdão dos embargos de declaração (recurso especial) da primeira decisão do tribunal.
Os embargos são recursos apresentados ao próprio tribunal que emitiu determinada sentença para analisar dúvidas sobre a decisão que possam ter contradição, obscuridade e omissão do acórdão.
Ou seja, que o governador José Melo e seu vice-governador Henrique Oliveira, mesmo cassados pelo TSE, não deveriam ter sido afastados do cargo antes que o TSE voltasse a analisar o processo nos embargos, concluído o julgamento e publicado este segundo acórdão dos referidos embargos.
“Destaco, por conveniente, que a jurisprudência do TSE sempre foi no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, afirma o ministro em trecho da decisão da cautelar concedida na noite desta quarta-feira.
Em seguida, o Lewandowski dá sua sentença liminar (decisão rápida e temporária) para que Melo e Henrique volte ao Governo:
“Com efeito, a realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica. Assim, a prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias. Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, afirma no trecho.
O ministro do STF termina sua decisão determinando comunicação da mesma ao TSE e TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Veja a íntegra da decisão: