Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Uma data alternativa para a eleição suplementar no Amazonas cogitada pelo TER-AM (Tribunal Regional Eleitoral) é o dia 3 de setembro. Inicialmente, está mantido o pleito para o dia 6 de agosto. Possível alteração na data deve ser decidida neste sábado, 8, em reunião entre os técnicos do TRE e representantes das coligações partidárias e dos candidatos sem coligação.
A nova data é uma opção para compensar o atraso no processo eleitoral causado pela suspensão determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 28 de junho. O ministro Celso de Mello derrubou a decisão na noite de quinta-feira, 6.
O secretário Judiciário do TRE-AM, Waldiney Siqueira, disse que será elaborada uma pauta para apresentar às coligações e candidatos. Segundo Waldiney Siqueira, se dependesse do TRE os trabalhos estavam tranquilos, o grande problema são os prazos processuais. “Tem quatro impugnações para serem apreciadas e o prazo que tínhamos para lacrar as urnas era o dia 14 de julho, mas as impugnações não estarão julgadas porque é preciso respeitar os prazos processuais. Com isso, atrasa tudo, vai ser um efeito dominó”, disse.
Se a eleição se estender por um prazo de mais 30 dias, Waldiney Siqueira explicou que os candidatos terão mais tempo para fazer propaganda. O calendário de propaganda eleitoral, previsto para iniciar no dia 10 de julho, pode também sofrer alterações. “Se a eleição for para o dia 3 de setembro, a propaganda no rádio e televisão não poderá começar na próxima segunda-feira”, disse.
Conforme andamento processual do site do STF, o presidente do TER-AM, Yedo Simões, foi notificado via telex/fax nº 2081 sobre a decisão do ministro Celso de Mello no início da manhã desta sexta-feira, 7.