Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A pouco mais de uma semana para início do recesso parlamentar de meio do ano, os deputados estaduais começarão a votar as emendas à LDO 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) provavelmente a partir da próxima quarta-feira, 12. O valor estimado do orçamento é de R$ 15,6 bilhões com base em projeções para a arrecadação estadual. O projeto, que começou a tramitar no dia 30 de maio, já recebeu 36 emendas. Propostas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) chamam atenção.
O pacote inclui dois projetos de Lei Complementar e cinco de Lei Ordinária propondo a fusão e criação de varas judiciais. Uma das propostas altera dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997 sobre a divisão e organização judiciária. Entre as alterações está a criação da Central de Inquéritos da Capital, da Vara de Órfãos e Sucessões e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, hoje competência das Varas da Fazenda Pública.
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, segundo o texto, será responsável pelo acompanhamento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude Infracional com a fiscalização dos ambientes destinados à recuperação dos jovens internos de entidades socioeducativas. Segundo a justificativa do anteprojeto, “o bom acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas é de fundamental importância para evitar que este jovem retorne ao sistema infracional ou migre, no futuro, para o sistema prisional adulto”.
A Central de Inquéritos, segundo o TJAM, será destinada exclusivamente ao gerenciamento dos inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já ocorre em outros Estados. Esta medida permitirá, conforme sugere o texto, transparência em relação ao quantitativo de procedimentos da fase pré-processual; redução da sobrecarga dos juízes criminais, que não precisarão examinar pedidos relacionados a inquéritos policiais, em prejuízo da tramitação das ações penais; e vazão às audiências de custódia durante o período do expediente forense, evitando-se que estas se acumulem no aguardo do plantão judicial criminal.
Na atribuição da Vara de Órfãos e Sucessões está a apreciação e análise da tutela de órfãos e atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude. Também irá apreciar questões relativas à matéria sucessória, que precisam ser resolvidas para não levar ao surgimento de outras dificuldades para o fim do litígio. Atualmente, esta competência está com as Varas de Família, que já lidam com muitas questões relacionadas a alimentos e outras específicas da área.