Da Redação
MANAUS – A coordenação do Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara) alegou que a decisão judicial de suspender a realização do festival nessa quarta-feira, 5, primeiro dia da festa, ocorreu sem análise de laudo técnico que atesta o cumprimento das exigências de segurança. Manolo Olímpio, um dos organizadores, disse que a decisão foi com base em um laudo do mês de Maio. “Até o momento a decisão do juiz está mantida. O problema é relacionado a algumas adequações que foram exigidas pelos bombeiros, adequações essas que já foram sanadas. Entretanto, o juiz não avaliou o último laudo que foi aprovado nessa quarta”, afirmou.
Manolo Olímpio disse que já tem os documentos exigidos e serão enviados para o juiz. Conforme Manolo, as adequações técnicas foram aprovadas pelos bombeiros e pelo CICC (Centro Integrado De Comando e Controle), responsável pela fiscalização da segurança em grandes eventos.
As apresentações no primeiro dia ocorreram até às 3h30 desta quinta-feira com show da dupla Maiara & Maraísa. O evento foi parado por alguns minutos por policiais militares durante a entrega da ordem judicial.
O juiz Rafael da Rocha acatou representação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em Itacoatiara sobre falta de segurança no evento. A ordem foi contra a Airma (Associação dos Moradores Itacoatiarenses Residentes em Manaus) e prefeitura Municipal de Itacoatiara.
Entre as medidas necessárias para a realização do show, conforme os promotores, está a expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Caso não fossem cumpridas, os promotores do MP-AM pediram multa diária de R$ 200 mil, sem prejuízos de responsabilidade criminal, civil e administrativa.
O Fecani ocorre de 5 a 8 de setembro.
Confira na íntegra a decisão do juiz.