Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) deu parecer para que a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) fique sem resposta à consulta feita ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) sobre a execução de convênios com os municípios do interior do Estado.
Para o MPE, a consulta não pode ser respondida por se tratar de uma questão concreta, que tem chance de se tornar um processo a ser analisado pelo TRE, o que impede o tribunal de adiantar seu posicionamento. As consultas, segundo o MPE, só podem ser respondidas quando relacionadas a questões gerais e não específicas e quando não entram na seara do TSE.
A consulta, assinada pelo presidente em exercício da ALE, Abdala Fraxe (PTN), leva ao TRE, na verdade, um pedido. Nele, a ALE-AM, que é o Poder Legislativo e com função de fiscalizar o Governo do Estado, solicitou que o tribunal autorize o Poder Executivo a realizar e disponibilizar recursos previstos nos Termos de Convênios com os Municípios do interior e outras instituições.
A ALE, ainda na consulta, pede ao tribunal que, caso o TRE entenda que é necessário proibir a elaboração dos referidos termos e liberação dos recursos, que a proibição ocorra “somente a partir de 12 de junho de 2017”. É esta a data inicial do prazo para as convenções partidárias.
O deputado estadual Sidney Leite (Pros) fez pronunciamento neste sentido na semana passada. Sidney chamou a atenção para o fato de que é o segundo ano consecutivo que os municípios terão repasses suspensos, em função da eleição suplementar. Sidney se refere à suspensão do ano passado em função da eleição municipal e que, em 2018, as eleições gerais irão impor novas suspensões de recursos entre os entes.
“Se nenhuma medida for adotada, o interior viverá três anos consecutivos numa escassez de repasses por parte do governo estadual”, afirmou Sidney.
O artigo 73 da Lei 9.504, a Lei das Eleições, prevê uma série de condutas vedadas a agentes públicos, candidatos ou não, em anos eleitorais, com prazos diferentes de proibições. Entre as quais, governos federal e estaduais ficam proibidos, entre outras coisas, de realizar transferência voluntária de recursos, sob pena de nulidade do pleito e inelegibilidade dos agentes públicos. Na verdade, os repasses obrigatórios e os já previstos de aplicação no orçamento permanecem sem alteração. A vedação é apenas para as transferências sem previsão no orçamento.
As transferências voluntárias da União para os Estados e dos Estados para os Municípios, em eleições normais são suspensas no ano eleitoral a três meses do pleito. Juristas ouvidos pelo ATUAL opinam que, como não há meios de diminuir este prazo e nem saber sobre a sua obrigatoriedade com antecedência em função da eleição suplementar ser decretada sem programação, os réus (candidatos ou não) poderiam alegar desconhecer a regra até antes da publicação do calendário eleitoral. Portanto, no entendimento deste juristas, após o TRE marcar a data do pleito, o gestor pode ser enquadrado nas consequências que a legislação prevê a quem pratica conduta vedada.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) sinalizou que adotará o mesmo entendimento: “Normalmente, essas normas se aplicam em ano eleitoral. Como estamos nesta situação inédita das eleições suplementares para governador, é importante dizer ao gestor público que, a partir da definição do calendário das novas eleições, já incidem essas vedações”, afirmou o procurador eleitoral Victor Riccely em matéria publica no site do Ministério Público Federal.
O problema do governador interino é que, caso algum ato da gestão de David Almeida seja interpretado como conduta vedada, ele pode, se concorrer à eleição suplementar, ser cassado num processo relativo a este pleito de 2017. Se não concorrer, pode ser réu num processo por conduta vedada e, caso condenado, ficará inelegível por oito anos em função de sentença colegiada. Ou seja, impedido de disputar em 2018.
Confira o parecer do MPE: