Do Estadão Conteúdo
MANAUS – Em sessão conjunta realizada na noite desta terça-feira, 20 de fevereiro, o Congresso Nacional aprovou o projeto de repasse do AFM (Auxílio Financeiro aos Municípios) no valor de R$ 2 bilhões, por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Do total, R$ 30,8 milhões serão destinados aos cofres públicos do Amazonas. O texto segue para sanção presidencial.
A medida é resultado de uma articulação municipalista em Brasília, que teve a participação da AAM (Associação Amazonense de Municípios) e da CNM (Confederação Nacional de Municípios). “Esse é um resultado de muito trabalho desenvolvido por todos os prefeitos do Brasil. O recurso é aprovado em uma boa hora para todo o nosso Estado, onde as prefeituras passam por diversas dificuldades financeiras, apesar de ser abaixo do esperado”, disse o presidente da AAM, João Campelo.
O repasse de R$ 2 bilhões corresponde a metade do que foi solicitado de Apoio Financeiro aos Municípios, mas dará fôlego diante da dura crise enfrentada no interior. De acordo com a AAM, Manaus é a cidade do Amazonas que receberá a maior parte do recurso, sendo destinados mais de R$ 9 milhões para a capital.
A aprovação do AFM foi pauta de diversas reuniões realizadas pela Confederação e pelas entidades estaduais junto aos parlamentares. Na manhã desta terça, líderes municipalistas lembraram deputados e senadores do compromisso assumido e da importância da pauta. “Uma das nossas pautas prioritárias é esse Auxílio Financeiro aos Municípios. Nós contamos com o apoio de todos para que consigamos votar esse importante pleito para os Municípios brasileiros”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
AFM
O crédito tem por objetivo viabilizar o determinado na Medida Provisória (MP) 815/2017, que autoriza a União a transferir aos Entes que recebem o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), no exercício de 2018, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais.
O texto do projeto aponta que fica aberto crédito especial em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. O projeto de lei estabelece, ainda, que os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de dotações orçamentárias.