Da Redação/Com Estadão Conteúdo
MANAUS – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, na manhã desta quarta-feira, 20, os projetos dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que revogam o decreto presidencial que reduz de 20% para 4% a alíquota do IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado) sobre os extratos de concentrados de refrigerantes.
Também com aprovação de regimento, os senadores conseguiram o aval da CCJ para levarem os projetos imediatamente ao plenário. De acordo com o regimento do Senado, eles devem aguardar duas sessões deliberativas para serem colocados na pauta de votação. A tramitação, no entanto, pode ser agilizada por decisão do presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE).
“Esse decreto presidencial quebra contratos, o direito constitucional da Zona Franca de Manaus e, mais do que isso, a maior e mais eficiente política de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável que o Brasil construiu nos últimos 30 anos”, disse Eduardo Braga.
Com a forte pressão também dos grandes fabricantes de refrigerantes, o governo já negocia com o setor um restabelecimento parcial do benefício fiscal para a produção de xarope concentrado em Manaus em 2019. Para 2018, a equipe econômica não vê espaço para alterações.
Para bancar o ‘bolsa caminhoneiro’ – como ficou conhecido o conjunto de benefícios concedido para interromper a greve de 11 dias que paralisou o País -, o governo praticamente retirou incentivo a produtores de concentrados de refrigerantes instalados no Amazonas. Mas as empresas que foram prejudicadas e os parlamentares da bancada do Amazonas pressionam o governo a voltar atrás.
A alteração na alíquota, editada por meio de decreto do presidente Michel Temer, anula o incentivo fiscal que tem permitido a grandes empresas, como Coca-Cola, Ambev e Pepsi, acumularem grandes volumes de crédito tributário.
Esse crédito é usado, inclusive, para abater os impostos devidos para cervejas, como revelou o secretário da Receita, Jorge Rachid, no anúncio da medida, em 31 de maio. A Receita vê no benefício uma ‘fábrica’ de créditos e superfaturamento de preços dos concentrados. Para cada R$ 100 vendidos, as empresas ‘recebem’ R$ 4 de crédito do governo. Ou seja, não pagam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ainda ficam com crédito para quitar outros tributos,
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a compensação pela via de aumento de alíquotas, criação de impostos ou redução de incentivos. A redução de R$ 0,46 no preço do diesel é bancada com um subsídio orçamentário pago diretamente à Petrobrás (R$ 0 30) até dezembro e a diminuição de Cide e PIS/Cofins (R$ 0,16).
Como a queda dos tributos é permanente, será necessária uma compensação. Ou seja, se o benefício for revertido, mesmo que parcialmente, o governo terá de neutralizar o impacto com outra medida tributária. Para 2018, a economia esperada é R$ 740 milhões e R$ 1,9 bilhão em 2019.
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (ABIR) que representa 59 empresas, reclama que a medida quebra contratos e torna inviável a manutenção do polo de concentrados na região.