Da Redação
MANAUS – O Amazonas está fora do debate sobre a reforma política. Não por exclusão, mas por opção. Nenhum dos oito deputados federais do Estado participa da Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições Relacionadas à Reforma Política. A bancada federal amazonense não tem integrante entre os 34 titulares e 29 suplentes do grupo na Câmara dos Deputados, conforme lista dos membros no portal do Legislativo.
Da Região Norte, os participantes são: Carlos Andrade (PHS-RR), Edio Lopes (PR-RR), Lázaro Botelho (PP-TO), Lúcio Vale (PR-PA) e Marcos Rogério (DEM-RO). A ausência dos deputados federais pelo Amazonas na comissão é simbólica por dois motivos: primeiro, trata-se do maior Estado em área territorial do país (159.148 km²). Esta característica geográfica já condiciona a representatividade política do Amazonas a ter voz ativa em decisões sobre políticas públicas nacionais que terão impacto na região como as questões ambientais e econômicas. Segundo, os oito parlamentares representam a Zona Franca de Manaus, sistema econômico de incentivos fiscais que, apesar de estanelecido na Constituição, depende de decisões políticas do governo Central para manter sua operacionalidade tributária. Em princípio, a ausência na comissão pode ser interpretada também como ‘omissão’.
Os integrantes da comissão foram indicados pelos líderes dos partidos na Câmara, que costumam usar como critério a influência parlamentar de seus filiados. Líder do DEM, o deputado Pauderney Avelino (AM) preferiu avaliar as propostas em debate no projeto de reforma. “Precisamos primeiro fazer um rescaldo da campanha municipal e avaliar o que nos deixou de ensinamento”, disse, à Agência Estado. Avelino concorda que o financiamento privado de empresas não pode voltar à mesa de negociações e defende o endurecimento maior das regras eleitorais. “Precisamos ver coligações, representação de partidos e sistema de eleições. Se vamos, por exemplo, fazer em lista fechada, voto majoritário, distrital ou mista. Teremos 513 opiniões diferentes mas vamos trabalhar no sentido de que precisamos do consenso”, avaliou.
O AMAZONAS ATUAL não conseguiu contato com os outros sete deputados federais: Alfredo Nascimento (PR), Marcos Rotta (PMDB), Conceição Sampaio (PP), Silas Câmara (PRB), Hissa Abrahão (PDT), Átila Lins (PSD) e Arthur Bisneto (PSDB).
Credibilidade
Antes de definir as mudanças no sistema eleitoral, a comissão tem o desafio de conquistar credibilidade. Isso porque quase um terço dos deputados que compõem o grupo teve contas de campanha ou de seu partido reprovadas pela Justiça Eleitoral, segundo levantamento feito pelo jornal ‘O Estado de S.Paulo’. Dos 34 titulares do colegiado, dez possuem registro de alguma pendência, incluindo o presidente, Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), e o relator, Vicente Cândido (PT-SP).
A comissão, instalada no dia 27 de outubro, discute temas como a mudança no sistema de financiamento das campanhas. Uma alternativa à atual regra, que proíbe doação empresarial, deve ser tratada como prioridade pelo colegiado, que pretende deixar outras questões consideradas polêmicas, como votação em lista fechada ou cláusula de barreira, para o ano que vem.
Vieira Lima era presidente do diretório estadual do PMDB, em 2007, quando o partido teve suas contas referentes ao exercício daquele ano reprovadas. Já Cândido, relator da comissão, prestou contas ‘irregulares’, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, de sua campanha a deputado estadual em 2002. A deputada Maria do Rosário (RS), também representante do PT no colegiado, teve as contas de sua campanha de 2008 – quando disputou a prefeitura de Porto Alegre – reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Outros três integrantes da comissão – Lázaro Botelho (PP-TO), Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) e Orlando Silva (PCdoB-SP) -, tiveram as contas das campanhas que os levaram à Câmara em 2014 rejeitadas. Já o tucano Marcus Pestana (MG) figura como parte em processos nos municípios mineiros de Prados, Cipotânea e São Gonçalo do Rio Abaixo, nos quais a legenda não prestou as contas anuais do exercício financeiro de 2014.
Além dele, Carlos Andrade (PHS-RR), Renata Abreu (PTN-SP) e Rubens Bueno (PPS-PR) também aparecem nos registros da Justiça Eleitoral ligados a alguma irregularidade nas prestações de contas de seus partidos. As do PHS de Roraima, presidido por Andrade, são referentes à campanha eleitoral de 2012.
Respostas
‘O Estado de S.Palo’ procurou todos os candidatos mencionados para que pudessem dar a sua versão para as reprovações das contas. O presidente da Comissão, Lúcio Vieira Lima, não respondeu aos contatos que foram feitos desde a quarta-feira passada. O relator do colegiado, Vicente Cândido, afirmou que não se pronunciaria sobre processo em andamento. Maria do Rosário disse que a decisão foi fruto de uma regra específica somente para a eleição de 2008: de que “as dívidas de campanha deveriam estar quitadas até a data de entrega da prestação de contas”. Segundo ela, as pendências foram quitadas pelo partido, o que gerou a “desaprovação por divergência quanto à data da quitação”.
Lázaro Botelho afirmou que a rejeição das contas se deu por erros formais e aguarda julgamento de recurso. No caso de Orlando Silva, sua assessoria disse que “as prestações foram aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral, depois de decisão desfavorável no TER”. Já o deputado Marcos Feliciano não respondeu aos pedidos da reportagem.
Marcus Pestana disse que não tem nenhum processo como pessoa física e que desconhecia, até o contato da reportagem, os processos em que é citado como presidente do PSDB em Minas. “Há um equívoco, pois não há repasse estadual para os municípios”, disse Pestana, que presidiu o diretório estadual de 2011 a 2015. Carlos Andrade afirmou que o processo ainda se encontra pendente e não há previsão para conclusão. Já Renata Abreu e Rubens Bueno negam relação com as pendências de seus partidos – PTN e PPS, respectivamente.
Entre as questões principais da reforma, a comissão irá decidir sobre:
Sistema eleitoral
Três sistemas estão na mesa de negociações da reforma política. Um deles é um misto dos dois modelos básicos, majoritário e proporcional. A principal diferença entre eles recai sobre o voto em candidato ou na distribuição da legenda. O sistema majoritário garante a eleição do nome mais votado, o proporcional, adotado atualmente no país, distribui votos recebidos.
Majoritário ou distrital
É divido em subtipos. Um deles, chamado de maioria simples, é usado para a escolha dos nomes que comporão o Legislativo. Nesse caso, o território é dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, e cada partido indica um candidato por distrito. São eleitos os mais votados em cada distrito. Críticos desse modelo, aplicado nos Estados Unidos e no Reino Unido, afirmam que o sistema cria dificuldades para partidos menores já que a eleição é definida pela concentração espacial dos votos. Entre as vantagens apontadas, está a unipartidariedade – quem vence não precisa firmar alianças porque assume com maiorias próprias.
Outros tipos de sistema distrital ou majoritário aparecem como variações. No caso da votação em dois turnos, ocorre uma segunda eleição nos distritos se o primeiro e o segundo não tiverem conseguido pelo menos 50% mais um dos votos. O modelo é semelhante ao aplicado no Brasil nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil habitantes. O subtipo do voto alternativo permite que o eleitor elenque, na cédula eleitoral, os candidatos de acordo com a ordem de sua preferência.
Proporcional
É o sistema usado no Brasil para escolha de vereadores e de deputados federais e estaduais. A regra procura garantir um equilíbrio entre o número de eleitores do partido e a representação parlamentar. Isso pode ocorrer por voto único transferível e representação proporcional de lista. Em cada estado (ou município, no caso dos vereadores), os eleitores votam independentemente do partido de cada candidato.
Vencem os candidatos que atingirem determinada quota de votos em cada circunscrição. Os votos recebidos além da quota são transferidos proporcionalmente ao segundo nome da coligação mais indicado pelos eleitores.
Caso os votos transferidos sejam insuficientes para emplacar o nome do segundo colocado, os menos votados transferem todos os seus votos, proporcionalmente, para os demais até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Na prática, o sistema proporcional permite o uso de puxadores de legenda, candidatos com votação expressiva, para eleger outros nomes da coligação com menos votos.
Misto
Também pode ser dividido em dois subtipos. O subtipo da combinação divide parte das vagas do Legislativo por voto proporcional e outra por voto majoritário. Em alguns locais, o eleitor vota no candidato e dá outro voto para a legenda, que é registrado para a divisão das cadeiras a serem preenchidas pelo critério proporcional.
No sistema misto de correção, o voto é dado para diretamente para o candidato do distrito. As cadeiras proporcionais são distribuídas conforme o total de votos dados ao partido. Em alguns países, o eleitor vota no candidato do distrito e dá outro por lista partidária, que é calculada a partir do número de cadeiras por partidos no sistema proporcional. Outros países dividem as regras do sistema proporcional para ocupar as vagas no Legislativo, ou seja, os mais votados no distrito assumem as primeiras cadeiras.
(Com Agência Estado)
Como é realizada esta escolha? Voto, sorteio ou influência partidária?