Da Redação
MANAUS – Com o bloqueio de R$ 2,6 milhões na última terça-feira, 20, o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) garantiu os recursos para os processos de execução contra o Grupo Vitória Régia, que integra as empresas Global GNZ Transportes Ltda. e Transportes São José Ltda.
Desde 2014 o Grupo Vitória Régia tem firmado Termos de Compromisso no NAE e já quitou mais de 536 processos de execução, tendo sido a primeira empresa a celebrar acordo. Com a quitação integral do débito, o Termo de Compromisso que estava em vigor foi suspenso.
O valor bloqueado junto à Secretaria Municipal de Finanças (Semef) beneficiará cerca de 100 processos de execução pendentes nas 18 Varas do Trabalho de Manaus e que estão com a execução reunida no NAE-CJ, além do recolhimento de mais de R$ 146.556,70 para a Previdência Social, R$ 40.788,30 a título de custas processuais e R$ 51.894,85 referente a honorários sindicais.
Os créditos já estão sendo liberados em sua integralidade, com as retenções legais pertinentes, tanto assim que os alvarás estão sendo expedidos nos respectivos processos eletrônicos.
Essa quantia quitará todos os processos executórios do Grupo Vitória Régia reunidos no Núcleo, sendo que, as novas execuções, a partir de agora, deverão ser processadas e prosseguir nas Varas do Trabalho de origem.
Com a edição do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) as novas reuniões de execução que vierem a ser encaminhadas ao Núcleo deverão observar os procedimentos do Plano Especial de Reunião de Execuções, ali previstos.
Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do NAE-CJ, “mais uma vez todos os jurisdicionados saíram ganhando, os exequentes, que finalmente recebem seus créditos, a executada, que passa a gerir com mais tranquilidade o seu patrimônio, e o trabalho desenvolvido no NAE-CJ também fica fortalecido porque tem atendido os objetivos dispostos na Resolução nº 80/2015 do nosso Regional com vistas à efetividade da execução trabalhista no âmbito do TRT da 11ª Região”.