MANAUS – Uma liminar do juiz plantonista Dídimo Santana Barros Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), nesta quarta-feira, 8, mobilizou o grupo do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro a executar um plano para eleger o filho dele, Adail José Figueiredo, prefeito tampão do município. A decisão em um mandado de segurança impetrado na manhã de quarta-feira e despachado três horas depois, mudou a composição da Câmara Municipal de Coari e deixou o grupo de Adail com maioria no parlamento (oito dos 15 vereadores). Com isso, eles podem eleger o candidato do grupo em uma eleição para prefeito tampão, que ficaria no cargo até dezembro de 2016.
Os vereadores comandados pelo prefeito interino Iranilson Medeiros se reuniram na noite desta quinta-feira, 9, para dar posse a Marcio Silva de Almeida no cargo de vereador e abrir caminho para uma eleição de prefeito. De acordo com o deputado Luiz Castro (PPS), que acompanha a briga pelo Poder Executivo no município, a pressa do grupo de Adail tem o objetivo de evitar a posse de Raimundo Magalhães no cargo de prefeito, como foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado. A decisão deveria ser executada no dia 24 de março, mas uma série de decisões no próprio TRE impediram a posse de Magalhães.
Entenda a liminar
O suplente de vereador Marcio Silva de Almeida entrou nesta quarta-feira, 8, no TRE com mandado de segurança contra ato da juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coari, Dinah Câmara Fernandes de Souza, que o tirou do cargo que exercia no parlamento, no dia 23 de março passado.
Marcio Almeida terminou o pleito suplente da vereadora Cleiciane da Cruz e Silva, que teve o mandato cassado. Depois de Almeida estar no cargo, a juíza de Coari fez a retotalização dos votos, eliminou os votos de Cleiciane e gerou um novo resultado do pleito. Em decorrência dessa retotalização, a juíza determinou ao presidente da Câmara de Coari que desse posse ao vereador Márcio Ayone Chamy de Oliveira, em substituição a Marcio Silva de Oliveira.
O autor do mandado de segurança argumentou que a juíza não poderia fazer a retotalização de votos porque a vereadora cassada teve seu registro de candidatura deferido, de modo que os votos por ela obtidos são computados para o partido. Assim, ele afirma que a juíza “incorreu em abuso de poder, já que praticou o ato sem que estivesse investida de legitimidade para tanto”. O juiz Dídimo Santana aceitou o argumento e deferiu a liminar.
Entenda os efeitos da decisão
Da leitura da decisão do juiz Dídimo Santana não é possível vislumbrar os efeitos e ela pode causar na política do município de Coari. A advogada de Raimundo Magalhães, Maria Benigno, com a cautelosa observação de que Dídimo Santana pode não saber que o voto dele teria esse desdobramento, afirma que a intenção do vereador não era apenas retomar o cargo na Câmara Municipal, mas viabilizar a execução do plano tramado pelo grupo do ex-prefeito Adail Pinheiro.
Para entender esse processo, é preciso voltar a 8 de fevereiro de 2014, quando Adail Pinheiro foi preso em Manaus sob acusação de explorar sexualmente menores de idade e nunca mais saiu da cadeia. Com a prisão dele, o vice-prefeito eleito Igson Monteiro assumiu o comando da prefeitura.
De acordo com o deputado Luiz Castro, Igson passou a receber ordens de Adail, inclusive durante visitas a ele no quartel da Polícia Militar, onde o então prefeito afastado se encontra preso até hoje. “O Adail começa a extorquir Igson para que pagasse advogados para atuar na defesa dele. Igson começou a levar esporro do Adail e acabou se distanciando dele. Demitiu alguns secretários e fez acordo com os vereadores da Câmara Municipal para colocar o irmão, vereador Bat, na presidência da Câmara”, conta Castro.
Ainda segundo informações do deputado, quando Igson começou a romper com o grupo de Adail houve uma reação em cadeia, que culminou com a “revolta popular” no município, com incêndio a uma das casas do prefeito em exercício e destruição de carros. “Tudo aquilo foi provocado pelo próprio grupo que estava insatisfeito com o comportamento do Igson. Sentindo-se acuado, ele renunciou ao cargo e deixou o irmão na prefeitura”.
Ao assumir o comando do município, Bat demitiu todos os assessores de Adail Pinheiro que ainda estavam na prefeitura e passou a formar um novo grupo político, que não estava ligado nem a Adail nem ao segundo colocado nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães.
Reação de Adail
A reação de Adail Pinheiro foi convocar o vereador Iranilson Medeiros para fazer um acordo. “O Iranilson foi a um encontro com Adail dentro da prisão e negociou um acordo para derrubar o Bat do poder e assumir a presidência da Câmara. E fizeram isso, porque a posse de Bat como presidente da Câmara não foi publicada no Diário Oficial. Por uma liminar da desembargadora Encarnação Salgado, a posse de Bat foi anulada, e ele também perdeu o posto de prefeito interino”, contou Castro.
Diante da decisão, e com maioria na Câmara, Iranilson se elegeu presidente com 8 votos e assumiu a prefeitura de Coari. No entanto, com a saída dele para o Poder Executivo, a Câmara Municipal ficou com apenas sete vereadores do grupo, já que o oitavo era Iranilson.
A posse interrompida
Iranilson deveria ter deixado o cargo no dia 24 de março, quando a juíza Dinah Câmara daria posse a Raimundo Magalhães, depois de o TSE confirmar a cassação de Adail Pinheiro. Mas uma liminar do advogado-juiz eleitoral Délcio Luís Santos suspendeu a posse, em função de outro processo que tramitava desde 2013 no TRE e que já havia sido arquivado na 8ª Zona Eleitoral. O processo, de autoria da coligação de Adail, pede a anulação dos votos do terceiro colocado, o que inviabilizaria a posse de Magalhães, porque teria que haver uma nova eleição.
Como já se passaram mais de dois anos do mandato do prefeito, não haveria eleição direta, mas apenas uma eleição de prefeito tampão pela Câmara Municipal, para ocupar o cargo até o fim de 2016.
A pressa do grupo
Para a eleição do prefeito tampão seria necessário a confirmação de que Magalhães não tomaria posse. Mas há uma brecha na Lei Orgânica do Município de Coari, que estabelece que o prefeito interino, na vacância do cargo de prefeito depois de vencidos dois anos do mandato, só deve ficar no cargo por 15 dias. Findo o prazo, a Câmara Municipal deve promover a eleição, onde qualquer cidadão em dias com a Justiça Eleitoral pode concorrer ao cargo de prefeito tampão. É o que os vereadores querem fazer agora.
Com a mudança promovida pela decisão de Dídimo Santana, de acordo com a advogada Maria Benigno e o deputado Luiz Castro, os vereadores do grupo de Adail, com a maioria dos votos, pretendem eleger Adail José Figueiredo e como vice, um filho de Iranilson Medeiros. E querem fazer isso antes que o TRE julgue o processo que impede a posse de Raimundo Magalhães.
No TRE, além dessa decisão de Dídimo Santana, prevalece a liminar de Délcio Luís Santos, que está pendente de julgamento no plenário desde o dia 24 de março, quando houve um pedido de vista do juiz Ricardo de Sales. No dia 6 de abril, Sales devolveu o processo, mas o advogado-juiz Affimar Cabo Verde Filho pediu vista e não devolveu a matéria nesta semana. Promete apresentar seu voto-vista só na próxima segunda-feira, 13.