Por Daisy Melo, da Redação
MANAUS – A cobrança indevida ou abusiva nas contas de energia elétrica lidera as reclamações dos consumidores no Amazonas quando envolve serviços básicos. As queixas aumentaram 22,8% nos cinco primeiros meses deste ano, conforme dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). Questionada sobre o problema, a Eletrobras Amazonas Energia não se pronunciou.
O número de reclamações relacionadas à cobrança indevida ou abusiva nos boletos de energia elétrica cresceu de 596 de janeiro a 28 de maio de 2016 para 732 no mesmo período de 2017. Tanto no ano passado quanto neste ano, essa queixa está no topo do ranking das reclamações feitas no Procon/AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor).
Nos cinco meses deste ano, as reclamações referentes à telefonia celular ultrapassaram as de água/esgoto e aparecem em segundo lugar, com 323 registros. Já quanto à fatura de água/esgoto houve 316 reclamações. Nestes dois casos, ocorreu queda de 19,2% e 29,9%, respectivamente, em relação ao ano passado.
Direitos
Em casos de cobrança indevida, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Nos casos em que em decorrência de cobrança indevida o nome do cliente for parar nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, o consumidor pode solicitar, judicialmente, o ressarcimento por danos moral e material causados pelo fornecedor, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.