MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 392 de 4 de setembro de 2014, que obriga as casas de shows de ambiente fechado em funcionamento em Manaus, com o número de frequentadores igual ou maior que 100 até o limite de 250 pessoas, a incluir, no quadro de seus funcionários contratados um bombeiro civil devidamente qualificado. Acima de 250 frequentadores, a casa noturna deve contratar mais bombeiros na proporção de um para cada 250 pessoas.
A lei foi promulgada pela Câmara Municipal porque não houve manifestação do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). Quando a CMM aprova um projeto de lei, o prefeito tem 30 dias para sancionar. Não o fazendo, a CMM pode promulgá-lo e torná-lo lei. Foi o que fez o presidente da Câmara, vereador Bosco Saraiva (PSDB) na semana passada. O Projeto de Lei Nº 168/2013 é de autoria do vereador Júnior Ribeiro (PTN) e foi aprovado na sessão do dia 11 de agosto.
De acordo com a lei, os bombeiros civis devem ser devidamente capacitados e treinados, para atuar preventiva nas ações de conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de suas instalações, bem como atender casos de risco iminente, orientando a conduta a ser tomada pelos frequentadores do local em situação de emergência.
O profissional contratado para esse fim deverá conhecer todo o planejamento de prevenção e combate a incêndio da casa de show, estar no local, no mínimo, duas horas antes do início do show e permanecer no local até o final de cada evento, em condições de prestar imediatamente o apoio solicitado. O profissional deverá ainda ter consigo instrumentos que lhe possibilitem estabelecer rápido contato ou chamada, via telefone ou rádio, com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e ambulância, se necessário for.
A lei prevê aplicação de multa no valor de 3 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 23 mil, levando-se em consideração o valor da UFM hoje no valor de R$ R$ 78,79. Em caso de reincidência da infração, o valor dobra.
A Prefeitura de Manaus tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, contados de sua publicação, e as empresas terão 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas.
Reclamação
O proprietário da empresa HGB Produções, gestora da casa de show Kabanas Hall, Heleno Moreira, diz que a lei conflita com o que o Corpo de Bombeiros vêm exigindo das casas de shows em Manaus. Ele disse que recentemente investiu no treinamento de seis funcionários para atuarem na prevenção e orientação em situações de emergência. “Foi uma exigência do Corpo de Bombeiros e nós mandamos o nosso pessoal pra fazer o curso de brigada de incêndio em uma empresa privada. Se eu soubesse dessa lei há quatro meses, não teria feito esse investimento”, disse.
Segundo Moreira, a situação das casas noturnas está difícil e mais um custo extra com a contratação de bombeiro civil vai elevar ainda mais a folha de pagamento. “Com a lei seca, a frequência de pessoas nas casas noturnas diminuiu, mas as despesas continuam as mesmas”, reclama o empresário.
Moreira afirma que cumpre todas as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros e que o estabelecimento dele está totalmente regular para funcionamento.
Profissional de saúde
No ano passado, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou a Lei 1819/2013 que obriga estabelecimentos comerciais com ambiente fechado como casas noturnas, danceterias e boates que promovam eventos com grande concentração de pessoas a oferecer atendimento de primeiros socorros. Há obrigatoriedade da presença de um profissional com curso de primeiros socorros, com certificado expedido por instituição devidamente reconhecida, em eventos que reúnam um público superior a 500 pessoas.