MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em votação relâmpago, na tarde desta terça-feira, 16, o projeto de lei 347/2014, de autoria do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB), que institui 162 taxas a serem cobradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). A matéria foi aprovada apenas com os votos contrários do PT e de outros três vereadores: Marcel Alexandre (PMDB), Massami Miki (PSL) e Fabrício Lima (SDD). Com a nova lei, até placas de anúncio de venda de produtos em residência poderá ser cobrado pelo Implurb.
O projeto chegou à CMM na semana passada e em menos de uma semana foi aprovado, apesar de no plenário os vereadores derrubarem o regime de urgência. Na votação de quarta-feira passada, quando o projeto foi deliberado, os vereadores reclamaram que a Mesa Diretora da CMM queria fazer aprovar a urgência de uma matéria sem ao menos apresentar o texto proposto pelo prefeito. No dia seguinte, o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), que estava ausente no dia anterior, abriu os trabalhos dizendo que o projeto iria tramitar normalmente e que cópias da proposta seria encaminhada aos gabinetes. Era uma indicação de que a base do prefeito iria atropelar o regimento interno da CMM e aprovar como se a urgência tivesse garantida.
Nesta terça-feira, Bosco Saraiva convocou duas sessões extraordinárias e aprovou a matéria na marra. De acordo com o vereador Waldemir José (PT), os parlamentares que tinham derrubado a urgência na tramitação do projeto “foi agradado” e votou a favor. “Objetivamente, quem era contra, eles fizeram a composição e formaram o rolo compressor”, afirmou Waldemir.
Outra estratégia usada pela base aliada do prefeito foi pedir vistas do matéria para evitar que a oposição o fizesse. O PL 347 já chegou no plenário com os três pedidos de vista possíveis, mas os pedidos eram apenas para impedir que a oposição tirasse o projeto de tramitação. Com um pedido de vista, o vereador poderia segurar o projeto para o próximo ano.
O que muda
Só para o licenciamento e vistoria de obras, o projeto de lei estabelece 98 taxas, que vão desde a licença para construção de muros, marquises e tapumes até a certidão de habitabilidade (Habite-se). Pela regra proposta, o Implurb vai cobrar por vistoria para verificação de execução da obra e suas adequações ao projeto; vistoria para verificar a volumetria da obra; constatação de anuência dos moradores; análise de estudo de impacto de vizinhança; aprovação de desmembramento e remembramento; autenticação e cópia de projetos; certidão de viabilidade para a implantação de loteamentos, condomínios e conjuntos; expedições de certidões e segundas vias referentes a projetos em trâmite e revalidação de alvarás.
A cobrança será feita com base na Unidade Fiscal do Município (UFM) e calculada por metro quadrado do empreendimento. No caso do Habite-se, por exemplo, o contribuinte pagará pela certidão de habitabilidade e pela vistoria decorrente da diligência efetuada no imóvel para verificação da conclusão da obra de acordo com o projeto aprovado.
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Para a publicidade, o projeto estabelece 30 taxas que deverão ser pagas anualmente. Para a instalação de painéis de led, painéis e letreiros luminosos, instalação de outdoors, placas em fachadas de prédio, pinturas em paredes, faixas, galhardetes, alegorias, balões infláveis, adesivos autocolantes, entre outros, os responsáveis pelos serviços vão pagar taxas ao Implurb. A cobrança é feita por metragem, por mês ou por unidade.
Para fazer vistorias de placas o Implurb também vai cobrar. Uma vistoria de placa, por exemplo, será cobrada por unidade, e custará uma UFM (R$ 78,79 até dezembro deste ano). O valor cai à medida que aumenta o número de placas vistoriadas para cada empresa.
Comércio
Para o comércio de rua, como banca de jornal e revista, lanchonetes, carros de lanche, barracas, quiosques, coberturas e cabines, serão pagas taxas, mesmo aqueles instalados em áreas particulares, como são as cabines de bancos. Estão incluídos também parques de diversões, circos temporários, feiras e exposições em logradouros públicos ou áreas particulares.
Além da cobrança de taxa por área ocupada, o comércio alternativo, como denomina o projeto, será obrigado a pagar, também, taxas de licenciamento anual. Um levantamento de vistoria, por exemplo, deve custar 2,4 UFMs por unidade, o que representa R$ 189,09 no valor deste ano (em janeiro a UFM é reajustada).
Até a colocação de mesas e cadeiras em locais públicos, colocação de toldos, tendas e assemelhados vão passar a pagar taxa caso a CMM aprove a lei proposta pela Prefeitura de Manaus.
Leia a íntegra do projeto de lei
É isso que eu chamo de “desburocratizar” a vida do empresário. Palhaçada.