MANAUS – A Companhia de Gás do Amazonas contratou empresas por R$ 8,9 milhões com dispensa de licitação, para realização de serviços de instalação da rede de distribuição de gás em Manaus. A empresa beneficiada com a dispensa foi a TecMaster Serviços Técnicos Ltda., com sede em Maceió (AL). O extrato de dispensa de licitação número 011/2014 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de outubro, com data de 12 de setembro.
De acordo com o documento, a contratação da empresas é para execução dos serviços de construção, montagem, testes e comissionamento e operação assistida, incluindo a instalação e partida de uma estação de medição de regulagem e pressão. O valor exato do contrato é de R$ 8.976.196,54. A dispensa de licitação, segundo o documento, foi feita com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que estabelece o seguinte: “É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
A Cigás informou que a dispensa se enquadrou no terceiro caso, ou seja, a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo. De acordo com a assessoria de comunicação, a empresa identificou a possibilidade de antecipar a realização das obras do Distrito Industrial 2 ao tomar conhecimento de que a via por onde passaria a tubulação de gás estava em fase de duplicação. “Portanto, os custos de obras e os transtornos à população serão reduzidos”, informa nota enviada à redação.
Sobre a escolha da empresa de Maceió, a Cigás informa que ela já havia prestado serviços nas etapas anteriores e dispunha de toda a mobilização necessária para o início imediato da obra. “A Cigás levou em consideração aspectos como prazo, preço e qualidade dos serviços para a execução da obra”, informou a assessoria.
Abaixo, a Nota de Esclarecimento da Cigás.
A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) esclarece que procedeu a referida atividade com a dispensa de licitação amparada pelo Art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93, que prescreve: IV – Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caraterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas (…).
Com o risco de prejuízo nessa circunstância, a Companhia identificou a possibilidade de antecipar a realização das obras no Distrito II ao tomar conhecimento de que a via em questão está em fase de duplicação, portanto, os custos de obras e os transtornos à população serão reduzidos, tendo em vista que a construção será precedente à nova pavimentação. Levando em consideração que o processo de licitação é longo, a intervenção posterior à duplicação da via seria prejudicial a todos.
Quanto a escolha da empresa TecMaster Serviços Técnicos Ltda, a Cigás levou em consideração aspectos como prazo, preço e qualidade dos serviços para a execução da obra, tendo em vista que esta empresa já havia prestado serviço nas etapas anteriores e dispunha de toda mobilização necessária para o início da obra de forma imediata, a fim de atender o prazo estabelecido para a conclusão da terceira etapa de obras.
Por estas ações aqui descritas e outras já realizadas com sucesso em Manaus, a Companhia reitera que possui planejamento para todas as ações que estabelece, com licitações executadas em todos os casos necessários, como ocorreu na primeira, segunda e, recentemente, terceira etapa de expansão da rede de gasoduto em Manaus, conforme abaixo:
Fase
Investimento (R$)
Extensão (KM)
Empresas contempladas
Área
Término
Status
I
10.778.232
5
9
Torquato Tapajós
2012
Concluída
II
56.927.526
27
15
Distrito Industrial I
2014
Concluída
III
21.041.891
15
32
Distrito Industrial I e II
2015 (prev.)
Em execução – Empresa de construção licitada e já em operação
O extrato de dispensa de Licitação, publicado no DOE de 27/10/2014