Da Redação
MANAUS – Proposta de projeto de lei (PL nº 7395/2014) obriga as empresas de transportes públicos de passageiros em todo o País a circularem com 100% dos ônibus nos horários de pico durante as greves. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O autor é o deputado federal Carlos Souza (PSDB-AM) e a ideia tramita acrescida ao Projeto de Lei 401/1991, que defini os serviços ou atividades essenciais para os efeitos do direito de greve. Pela proposta, as empresas de transportes coletivos devem utilizar 100% da capacidade da frota de ônibus, metrôs e das composições férreas para o transporte coletivo de passageiros, no período matinal entre as 5h e 9h e no período noturno entre as 17h e 20h.
“Não estamos ferindo o direito de greve dos funcionários, contudo esse direito deve ser exercido sem excessos que afrontem a ordem pública ou que cause danos a terceiros e à população em geral. O que se observa em época de paralisação dos serviços, é o comportamento reiterado dos empregados e dos sindicatos em manter um número reduzido de veículos e composições impondo ao cidadão-trabalhador, ao estudante, e a todos que necessitam se deslocar, principalmente nos horários de rush, os transtornos habituais, tais como: paradas de ônibus cheias, vagões mais abarrotados, engarrafamento nas vias e até mesmo a impossibilidade total de deslocamento”, disse Souza.
Sindicatos e funcionarios que descumprirem as normas contidas na proposta, estarão cometendo abuso do direito de greve, e estarão sujeitos as penalidades da Lei nº 7.783 (Lei de greve).
“Os resultados dessa greve foram realmente graves, pois milhares de pessoas passaram a noite nas ruas, nos pontos de ônibus, sem terem como voltar para suas casas. Além de prejudicar a população em geral, a greve também afeta o comércio e a todos, indiretamente. Não podemos mais permitir que essa situação volte a se repetir”, salientou Souza.
Como sempre fazem leis para proteger os empresários. Porque não fazem uma lei para quando houver greve e constatar que os empresários tem irregularidades a prefeitura deverá fazer o cancelamento da concessão e fazer nova licitação aonde deve ser proibido a participação de qualquer empresa que tenha tais ex-empresários no quadro societário da empresa.