Da Redação
MANAUS – Servidores efetivos da CMM (Câmara Municipal de Manaus) poderão participar do Programa de Aposentadoria Voluntária Incentivada (PAVI). O PAVI é proposto no Projeto de Lei nº 091/2017, da Mesa Diretora, que foi deliberado nessa segunda-feira, 10, no plenário, e está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O PL é inédito e pretende melhorar a gerência das despesas de pessoal.
O presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), que realizou abertura do Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), disse que a medida vai melhorar a gestão dos servidores da ativa. “Esse incentivo é um marco para esta Casa, uma vez que trará benefícios não somente para o servidor que pretende se aposentar, mas também para aqueles que continuarão diariamente se esforçando para desenvolver um trabalho dentro do Parlamento Municipal”, disse.
De acordo com a proposta, o incentivo para adesão ao programa consistirá no pagamento de indenização de terços de férias não recebidos, de férias não gozadas, antecipação do saldo remanescente da Unidade Real de Valor (URV), abono natalino proporcional. Para ter direito, o servidor da ativa deve aderi-lo dentro do prazo de vigência do PAVI, estar inserido nos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária e não venham a atingir a idade para a aposentadoria compulsória no prazo de um ano da publicação do Ato da Presidência.
O pagamento dos incentivos poderão ser fracionados em até 24 parcelas mensais, sendo que cada parcela não ultrapassará a 50% do valor mensal da última remuneração paga ao servidor na ativa, conforme prevê o artigo 2º da proposta.
Conforme o artigo 1º do projeto, o prazo para adesão será de 60 dias, com a data definida em Ato da Presidência publicado no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. Para tanto, o servidor deverá solicitar inserção ao PAVI por meio de requerimento de aposentadoria dirigido à Presidência da Câmara, com expressa referência ao PAVI.
Já os servidores que estiverem respondendo processo disciplinar, judicial por ato de improbidade, por crime ou outro fato que acarrete a perda da função ou a reparação de erário, será vedada a adesão ao programa.