Da Redação/Com Agência Câmara
MANAUS – Ao aprovar o Projeto de Lei 10332/18, do Poder Executivo, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou também uma emenda que dá isenção do pagamento de contas de luz de até 70kWh por mês para famílias de baixa renda. O projeto ainda tem que ser aprovado no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto dispositivo para conceder gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
Pela legislação em vigor, apenas quilombolas e indígenas têm direito à isenção de 100% na conta de luz de até 50kWh por mês. Pela nova proposta, a isenção beneficia todas as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele incluiu outros dispositivos que constavam de seu projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação. Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.
Pendências jurídicas
A rigor, as companhias já poderiam ser leiloadas, pois estão sem contratos de concessão vigentes – hoje fornecem energia a “regime precário” – e a Lei 13.360/16 já previu o modelo de privatização e a outorga, pelo prazo de 30 anos, das concessões não prorrogadas. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o edital de venda.
A intenção do projeto é resolver pendências jurídicas que poderiam afastar investidores do leilão e proporcionar atratividade para as empresas, que enfrentam uma série de problemas financeiros e operacionais – estão entre as de pior desempenho do País, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – e que atuam em mercados de menor potencial econômico.
Em fevereiro, a Eletrobras determinou a venda de cada distribuidora pelo valor simbólico de R$ 50 mil, assumindo as dívidas das seis empresas. A Eletrobras alega que o leilão é vantajoso, porque a ineficiência das empresas tornou a concessão inviável do ponto de vista jurídico e econômico.
Segundo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que conduz a modelagem do processo de privatização, as seis distribuidoras atendem mais de 13 milhões de habitantes, numa área de aproximadamente 2,46 milhões de km², correspondente a 29% do território nacional.
Universalização
Outra emenda aprovada, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), torna sem ônus para o consumidor a extensão do fornecimento de energia elétrica em áreas remotas distantes das redes de distribuição se o consumo mensal estimado for de até 80 kWh.
Leilão de energia
Ainda relacionado às distribuidoras da região Norte, o projeto permite a prorrogação de contratos de fornecimento de energia elétrica sem leilão por um prazo superior aos 36 meses estipulado em lei.
O governo argumenta que, devido à complexidade da regulamentação do processo de licitação para essa região, o prazo foi insuficiente para iniciar os leilões.
A prorrogação será até a entrada em operação comercial do contratado para fornecimento de energia nos Sistemas Isolados (não conectados ao resto do País). A medida beneficiará principalmente as distribuidoras do Acre e de Rondônia.
Antecipação de energia
Para evitar problemas de abastecimento de energia elétrica oriunda de termelétricas nos sistemas isolados, o projeto permite a antecipação de entrega de energia.
A norma afeta a usina termelétrica Mauá 3, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão (AmE-GT), uma das empresas que será dissociada do grupo Eletrobras em um processo chamado de desverticalização: separação do controle acionário da geração, da transmissão e da distribuição.
Segundo o governo, as falhas de planejamento na contratação de gás natural para alimentar a usina poderiam provocar desabastecimento e aumento de tarifas.
Mauá 3 firmou contratos para entrega de energia elétrica à distribuidora até 2042, prevendo a utilização de gás natural fornecido pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cuja outorga se encerra em 2030.
A solução proposta é conciliar a obrigação de entrega de energia pela termelétrica com o prazo de autorização do gasoduto.
Assim, a AmE-GT poderá usar outras usinas para gerar toda a energia contratada (de 2030 a 2042) a ser entregue antecipadamente. A distribuidora terá de contratar a energia antecipada. O texto não deixa claro, entretanto, se o custo será repassado ao consumidor.
Para os novos contratos de comercialização de energia derivados dos leilões futuros, a data final de entrega de energia elétrica deverá coincidir com a data final do contrato de fornecimento de gás natural.
Privatização
Como o pagamento desses subsídios está relacionado à atratividade pela privatização das distribuidoras na região Norte, onde estão os sistemas isolados, o projeto prorroga de 2017 para 2019 o prazo final de uso de R$ 3,5 bilhões para subsidiar o combustível.
De igual forma, a CDE deverá pagar ainda os custos com gás natural para gerar energia elétrica desde o início da vigência dos contratos de fornecimento celebrados antes de 2009 e até que ocorra a antecipação de entrega de energia pela termelétrica Mauá 3.