MANAUS – A defesa do candidato Eduardo Braga afirmou que cumpriu na íntegra a decisão do juiz auxiliar do TRE do Amazonas Francisco Carlos de Queiroz, que determinou a retirada do ar no rádio e na TV da propaganda do candidato do PMDB por considerá-la negativa contra o candidato do Pros, José Melo. Para o advogado Daniel Nogueira, a decisão proibia a exibição do programa do dia 20 e não de todos os programas que expõem o tema abordado pela Revista Veja, ou seja, a gravação de diálogo do subsecretário de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas, Carliomar Barros Brandão com um líder de uma facção criminosa.
Nogueira também afirma que a Justiça Eleitoral não pode proibir a veiculação de conteúdo sobre fatos publicados nos meios de comunicação se o denunciado não pediu direito de resposta ao veículo que os publicou. “As reportagens citadas no programa eleitoral não foram objeto de direito de resposta pelo candidato José Melo. Ele nao questionou a veracidade da reportagem da Revista Veja. Então, como ele vem dizer que eu estou faltando com a verdade, se só estamos reproduzindo o que foi publicado pela revista?”, questiona Nogueira.
O advogado afirma que a coligação de Eduardo Braga vai recorrer da decisão, mas afirma que ela foi cumprida, porque o programa exibido na noite desta quarta-feira não é o mesmo exibido no dia 20. De fato, se for considerado ao pé da letra, o pedido da coligação de José Melo requer a suspensão da propaganda veiculada no dia 20, de acordo com o que consta na decisão do juiz Queiroz.
Diz assim o segundo parágrafo da decisão: “De acordo com a peça de ingresso, a Requerida utilizou sua propaganda eleitoral, veiculada no dia 20 de outubro de 2014, em programa eleitoral na televisão, no horário diurno, para divulgar informação inverídica, de conteúdo difamatório e injurioso, com o intuito de atingir a honra do candidato José Melo, afirmando que este teria negociado apoio à sua candidatura com traficantes.”
No fim do documento, a sentença: “Por tais razões, defiro o pedido de liminar formalizado pela Coligação Representante, para determinar a retirada da propaganda eleitoral atacada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada nova veiculação.”
Outro lado
Para o advogado da coligação “Fazendo mais por nossa gente”, José Fernandes Júnior, a coligação de Braga descumpriu a decisão judicial ao veicular a propaganda, porque o juiz julgou o conteúdo e não apenas o programa do dia 20. “Houve uma decisão do juiz, com a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, e o que nós estamos entendendo é que o candidato preferiu pagar a multa a cumprir a decisão”.
De acordo com Fernandes Júnior, a assessoria jurídica do candidato José Melo vai analisar os fatos e tomar as medidas cabíveis, que pode ser um recurso no TRE para obrigar o cumprimento da sentença.