Da Redação
MANAUS – A Justiça Eleitoral no Amazonas acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas e condenou o deputado estadual e vice-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), Belarmino Lins de Albuquerque (Pros), pela prática de conduta vedada, durante as eleições suplementares para governador de 2017 a favor do candidato Eduardo Braga.
O deputado estadual foi processado por ter proferido discurso com referência à expressão “Tem jeito”, slogan da campanha do então candidato ao governo Eduardo Braga, durante sessão ocorrida em agosto, no plenário da ALE, transmitida pelo canal de rádio e TV do Poder Legislativo estadual. Naquele período, as eleições suplementares ainda não haviam sido realizadas.
A decisão destaca que não há dúvidas da realização de conduta vedada por parte do deputado estadual durante sessão na Aleam, devido a referências ao slogan da campanha e ao plano de governo do candidato Eduardo Braga. A decisão destaca também que houve abuso de poder por parte de Belarmino de Lins, por ter usado sua função parlamentar e a estrutura estatal na Assembleia Legislativa (TV e Rádio), para difundir propaganda eleitoral em beneficio de Braga.
O MPF destaca que, durante a sessão no plenário, Belarmino Lins também interrompeu outros discursos para realizar campanha a favor do candidato, utilizando a expressão “Tem Jeito”, slogan da campanha de Braga, chegando a afirmar que o mesmo ganharia as eleições suplementares para governador e divulgando o plano do candidato em seus discurso.
Na decisão, Belarmino Lins Albuquerque é condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pela prática de condutas vedadas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme previsto no artigo 73 da Lei das Eleições.
Pela lei, todo agente público é proibido de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária” e ainda de “usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
O processo tramita sob o número 0600402-22.2017.6.04.0000. Cabe recurso da decisão.
Faltou só dizer qual foi a pena na matéria
Ediney, a informação está na matéria, mas ficou no quinto parágrafo. Deveria estar no início do texto. Você não deixa de ter razão. Obrigado por entrar em contato com o ATUAL.