A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a senador Omar Aziz (PSD) no programa eleitoral do candidato adversário Francisco Praciano (PT) por usar a imagem da filha de Omar Aziz no programa eleitoral. A imagem da criança ilustrava uma denúncia feita, primeiro, no ATUAL de que o avião do governo do Estado, de uso exclusivo do governador, foi usado em pelo menos três ocasiões para viagens ao Caribe, em períodos de feriados prolongados da Semana Santa, da Semana da Pátria e do Réveillon entre os anos de 2012 e 2013, quando Omar Aziz era governador. A matéria do ATUAL informava que uma das viagens, a do Réveillon de 2013, coincide com uma viagem da então primeira-dama do Estado, Nejmi Aziz, com uma das filhas ao Caribe. No programa eleitoral de Praciano, ele usou as informações e usou imagens da criança na praia e em ambientes dos hotéis. As imagens estavam postadas no perfil de Nejmi Aziz na rede social Instagram. A Justiça Eleitoral considerou a propaganda do candidato do PT inadequada por usar a imagens da criança, determinou a retirada das fotos do material de propaganda tanto da TV quanto da Internet, e concedeu direito de resposta de 1 minuto a Omar Aziz no horário reservado a Praciano no programa exigido nesta quarta-feira, 1º. A Justiça Eleitoral também concedeu direito de resposta a Omar na próxima sexta-feira, 3, quando não haverá mais programa eleitoral para os candidatos, mas apenas os direitos de resposta. Omar terá mais um minuto na televisão.
Leia a matéria do ATUAL
Sem as imagens
A proibição da Justiça Eleitoral não cessou o candidato Praciano de manter a exibição da denúncia de uso do avião do governo para viagens ao Caribe. No programa que foi ao ar após o direito de resposta, sem as imagens da criança, Praciano exibiu as informações e voltou a questionar quem viajou para o Caribe nos voos registrados pela Infraero. Essa pergunta foi feita à Agência de Comunicação do Governo (Agecom) pelo ATUAL, mas não foi respondida.
Resposta
Na resposta, o candidato Omar Aziz afirma que a prática de expor criança ou pessoa da família em propaganda eleitoral é proibida pela Constituição Federal. O programa do candidato citou o Artigo 226 da CF, que diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Diz ainda, na resposta que “usar a imagem de uma criança e envolver a família numa tentativa desleal de degradar a imagem do adversário é proibido pela legislação”, e que Omar usou seus programas para apresentar propostas e obras do governo dele, ao contrário de Praciano, que atacou o candidato do PSD.
PSTU x Melo
Não foi só no debate da TV Amazonas, na terça-feira, 30, que PSTU, representado pelo candidato a governador Herbert Amazonas, centrou fogo no candidato José Melo (Pros) e Marcelo Ramos (PSB) e “pegou leve” quando se dirigiu a Eduardo Braga (PMDB). No programa eleitoral desta quarta-feira, os programas do partido para governador, deputado estadual e senador mantiveram os ataques à gestão de José Melo. As críticas do PSTU favorecem o candidato do PMDB, que pretende liquidar a disputa eleitoral no primeiro turno.