MANAUS – Os deputados estaduais José Ricardo (PT) e Luiz Castro (PPS) e o ex-deputado Marcelo Ramos (sem partido), autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a anulação da Lei Complementar 126/2013, que eleva de 19 para 26 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, vão entrar com um embargo de declaração na próxima segunda-feira, 14, contra a decisão do julgamento desta terça-feira, 8, que rejeitou a ação.
Além dos embargos de declaração, Marcelo Ramos informou que o trio vai avaliar a possibilidade de ingressar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin foi derrubada nesta terça-feira, 8, durante sessão de julgamento do TJAM, com 12 votos contra a ação e sete a favor.
Enquanto os deputados preparam recursos contra a decisão, a assessoria do TJAM informou que a presidente do tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, está estudando a data para escolha e posse dos novos desembargadores. A assessoria do órgão informou que das sete novas vagas, cinco serão ocupadas por juízes de primeiro grau e as outras duas, um será por um representante do Ministério Público do Estado (MPE) e a outra da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM). Após a decisão de ontem, o TJAM fica liberado para eleger os novos magistrados da corte, aumentando dos atuais 19 para 26 magistrados.
O julgamento da ação, ingressada no final de 2013 pelos parlamentares, se arrastava na corte há quase 2 anos. O julgamento da Adin foi adiado por quase 40 vezes, as últimas, por conta da ausência da desembargadora Socorro Guedes, que havia pedido vista do processo para analisá-lo melhor. O autor da proposta que cria sete novas vagas na instituição é o ex-presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho.
Antecedentes
Antes da Adin, o aumento do número de desembargadores rendeu uma querela entre a desembargadora Graça Figueiredo e o então presidente Ari Moutinho, e o assunto foi parar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na votação do anteprojeto de lei no Tribunal Pleno, Moutinho negou um pedido de vista à desembargadora, que era contrária à medida, o que levou a magistrada a recorrer ao CNJ. Pelo fato de a lei já estar aprovada quando do julgamento do CNJ, os conselheiros decidiram que não tinham como mudar uma decisão da Assembleia Legislativa.
A projeto de lei tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa e no mesmo dia em que foi aprovada no parlamento recebeu a sansão do governador e foi publicada no Diário Oficial do Estado, inclusive com a inclusão do texto fora do horário de expediente da Imprensa Oficial. A pressa tinha o objetivo de evitar questionamentos a respeito da matéria.