MANAUS – A Eletrobras Distribuição Amazonas informou, na noite desta terça-feira, 8, que a Auditoria Tributária, órgão da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas, anulou, em primeira instância, os autos de infração lavrados pela própria Sefaz contra concessionária de energia do Estado, no valor de R$ 217,6 milhões. Após defesa da empresa, a auditoria entendeu “que não existe amparo constitucional para essa exigência de ICMS antecipado”, de acordo com nota divulgada pela Eletrobras.
A assessoria da Sefaz negou a versão da Eletrobras e informou que a Auditoria Tributária não julgou o mérito, mas rejeitou os autos de infração depois de concluir que eles tinham inconsistências técnicas ou formalidades que não foram preenchidas. “A autoria considerou os autos de infração nulos, para refazimento, ou seja, os processos devem ser refeitos”, informou a Sefaz. Como a Auditoria Tributária funciona como a primeira instância de julgamento dos processos na esfera administrativa, o processo será analisado pelo Conselho de Recursos Fiscais – segunda instância –, e só depois a secretaria deverá refazer os autos de infração para corrigir as falhas apontadas.
A assessoria da concessionária informou que a Eletrobras Distribuição Amazonas demonstrou, em sua defesa, a improcedência da cobrança da Sefaz, porque não há lógica em se fazer uma antecipação de ICMS, que tem caráter provisório, se a empresa já fez a tributação regular definitiva. Em outras palavras, a empresa entende que o Governo do Estado está cobrando um imposto que já foi pago, ou seja, a cobrança está sendo efetuada em duplicidade.
Entenda o caso
No dia 5 de fevereiro deste ano, a Sefaz autuou a Eletrobras Distribuição Amazonas, concessionária de energia elétrica no Estado, em R$ 217,6 milhões, em dois autos de infração, nos valores de R$ 97,7 milhões e R$ 119,8 milhões. De acordo com informações da Secretaria de Comunicação do governo, os valores devidos eram do não recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na compra de energia elétrica pelo Linhão de Tucuruí, durante os anos de 2014 e 2015.
A empresa tinha 30 dias para apresentar defesa no processo, cujos valores devidos ao Estado já incluem juros e multas. Para a Diretoria de Fiscalização da Sefaz, a concessionária incorria na infração desde quando passou a adquirir energia gerada fora do Estado para atender o consumo local.
O secretário executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, explicou, na ocasião, que o ICMS antecipado, também conhecido como ICMS notificado, é pago por todos os contribuintes que realizam compras interestaduais. “Temos feito um trabalho intenso de acompanhamento de grandes contribuintes, de todos os segmentos. Com relação à Amazonas Energia, as atuais autuações não são as primeiras, temos identificado irregularidades desde 2012, tentando ajustar o recolhimento de ICMS junto à estatal”, ressalta o secretário executivo.
Do total cobrado da concessionária de energia, explicou o diretor de Fiscalização da Sefaz-AM, Dario Paim, R$ 134,2 milhões eram referentes ao valor principal do ICMS não recolhido antecipadamente, “conforme prevê o Art. 118 do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, regulamentado pelo Decreto nº 20.686, de 1999”, ressalta Paim.