MANAUS – O prefeito de Manaus encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal (deliberado nesta segunda-feira, 9) que altera o Artigo 2º da Lei nº 1.923, de 13 de novembro de 2014, que autorizou o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, uma operação de crédito externa de até US$ 200 milhões com o Banco Interamericano para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
A matéria, que tramita em regime de urgência, corrige a lei anterior, que dava como garantias recursos do Fundo de Participação dos Estados para um empréstimo contraído pelo município de Manaus. O artigo que será modificado vincula como garantias ao empréstimo “as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal”. O Artigo 57 da Constituição refere-se ao Imposto de Renda rateado a Estados e Distrito Federal pela União. Já o Artigo 59, Inciso I, Alínea “a” refere-se ao percentual de partição do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados, também aos Estados e ao Distrito Federal.
A nova redação ficou assim: “Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ‘pro solvendo’, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea ‘b’, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156”. O Artigo 158 trata do rateio de recursos da União para os municípios, assim como a alínea “b” do Artigo 159. O Artigo 156 define os tributos municipais, como IPTU, ISS entre outros. Esses tributos também ficam comprometidos para o pagamento do empréstimo, o que já estava previsto na lei objeto de alteração.
A desculpa
Ao explicar a mudança, o presidente da Câmara, vereador Wilker Barreto (PHS), disse que a alteração da lei se deve ao fato do Banco Interamericano ter liberado US$ 150 milhões dos US$ 200 milhões solicitados, para implantação do Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para a Melhoria da Prestação de Serviços Públicos a serem executados pela Prefeitura de Manaus. “Apenas precisamos alterar a lei, já aprovada por essa Casa, para se adequar ao que foi acordado com o Bird, que é o valor de US$ 150 milhões, e não de US$ 200 milhões como pedimos”, explicou Barreto.
A lei em vigor autoriza a Prefeitura a contrair empréstimo até o limite de US$ 200 milhões, o que não impede o poder público de emprestar valor menor, como fica claro no Artigo 1º: “Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – Bird, em nome do município de Manaus, operação de crédito externo no valor de até US$ 200.000.000,00”.
CCJ vesga
A mudança na lei revela a fragilidade do processo legislativo. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) tem a missão de analisar os projetos de lei de forma que sejam aprovados em conformidade com a Constituição Federal e Estadual e a Leio Orgânica do Município. Ocorre que os projetos de lei do Poder Executivo são aprovados de forma cega e apressada, numa atitude de subserviência do Executivo. Erros como esse poderiam ser evitados.